Bruna Cardoso de Carvalho
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeA empresa A é optante pelo Regime do Simples Nacional e tem dois sócios, Osmar tem 50% de participação e Tadeu tem 50% e o faturamento acumulado de 01/01 a 31/05 é $500.000,00.
A empresa B é optante pelo Regime do Simples Nacional, individual, administrada pelo Osmar com 100% de participação e o faturamento acumulado é de $1.000.000,00
Juntas hoje possuem um faturamento acumulado de $1.500.000,00, a partir de 01/06 Osmar saiu da empresa A.
Para fins de limite de faturamento da empresa A, é considerado os $1.500.000,00, ou apenas os $500.000,00, uma vez que o sócio não pertence mais a empresa.