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Sócio de 2 empresas do regime simples nacional

Bruna Cardoso de Carvalho

Bruna Cardoso de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 29 maio 2023 | 17:08

A empresa A é optante pelo Regime do Simples Nacional e tem dois sócios,  Osmar tem 50% de participação e Tadeu tem 50% e o faturamento acumulado de 01/01 a 31/05 é $500.000,00. 
A empresa B é optante pelo Regime do Simples Nacional, individual, administrada pelo Osmar com 100% de participação e o  faturamento acumulado é de $1.000.000,00

Juntas hoje possuem um faturamento acumulado de $1.500.000,00, a partir de 01/06 Osmar saiu da empresa A.

Para fins de limite de faturamento da empresa A, é considerado os $1.500.000,00, ou apenas os $500.000,00, uma vez que o sócio não pertence mais a empresa.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 31 maio 2023 | 11:29

Bom Dia,

Entendo que a saída do sócio não anula as vendas. O faturamento continua 1.500.000,00, o que houve foi uma alteração no Contrato Social com a saída de um sócio.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
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