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TRIBUTOS FEDERAIS

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IMPOSTO DE RENDA PF - CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES - REC. FEDERAL X FAZENDA DO ESTADO DE SP - ITCMD SP

SERGIO JOSE DA SILVA

Sergio Jose da Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Chefe Processos
há 2 anos Terça-Feira | 30 maio 2023 | 20:00

Poderiam me ajudar,por favor. Em 2019 foi feito Declaração Final de Espólio, onde informei a
divisão dos bens como 50% para uma meeira (esposa) e 25% para cada herdeiro (2
filhos). Nas Declarações da esposa meeira e dos filhos herdeiros, lancei os
valores recebidos como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (todos com o
código 14 Transf. Patrimoniais - doações e heranças). Agora, a viúva meeira recebeu uma carta da
Procuradoria da Fazenda de SP, que por cruzamento de informação, solicita que
seja pago ITCMD deste valor que aparece como doação/herança (apenas da esposa
meeira). Ocorre que a esposa não pagou o ITCMD no inventário (ela não tem que
pagar mesmo, pois na meação não há transferência de valor, pois metade já é
dela, houve apenas o pagamento de ITCMD sobre os valores que foi para os filhos
(o cartório fez isso tudo corretamente). PERGUNTO: Devo retificar a Declaração de
Imp. de Renda. excluindo o valor que informei no campo 14 e apenas isso, ou
devo excluir o valor do campo 14 e informar no campo 19 Transf. patrimoniais -
meação e dissolução da soc. conjugal e da unidade familiar. SERÁ QUE ISSO QUE
FOI O "ERRO" ?? SOCORRO, AJUDEM-ME

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 31 maio 2023 | 17:01

Sergio,
É só retificar a declaração para o ítem correto, 19.
Normalmente, a SEFAZ envia primeiro uma correspondência, permitindo que o contribuinte faça a autorregulamentação. Se for esse o caso, não precisa fazer mais nada. Mas se for notificação de cobrança, precisará comparecer à SEFAZ após a retificação mencionada.

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