Gabriela Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
Um MEI foi aberto em 18/05/2022, chegou em 08/2022 ele já tinha ultrapassado o limite do MEI que no caso dele era proporcional. Ele poderia faturar de maio a dezembro 54.000,00 e ele faturou 76.171,58. Foi feito o desenquadramento obrigatorio a pedido do contribuinte e a partir de 09/2022 começou a fechar no simples. Quando foi fechar setembro pediu para informar os valores de maio ate agosto e foi informado no simples os 76.171,58. Hoje fazendo a declaração do MEI sobre 05/2022 a 08/2022 e informando os 76.171,58 esta dando um erro como '' A receita bruta total do ano-calendário ultrapassou o limite permitido para enquadramento no SIMEI, não sendo possível a transmissão da DASN-SIMEI. Comunique o desenquadramento obrigatório do SIMEI no Portal do Simples Nacional, nos termos do art. 18-A, § 7º, da Lei Complementar 123/2006.''. Porém, ja foi feito esse desenquadramento. Nesse caso, o que devo fazer?