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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho de capital e IR

Paulo Otaio

Paulo Otaio

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 31 maio 2023 | 19:46

Boa noite a todos os colegas de profissão,

Eu recebi um caso um tanto peculiar e gostaria de saber como os senhores fariam para, em primeiro lugar, ficar tudo correto no quesito contábil, além de estar de acordo com a legislação. Eu faço o imposto de renda de um filho de um amigo meu.

A situação é a seguinte: ele tem uma coleção enorme de retrogames (consoles antigos, aparelhos antigos, etc). A maioria ele foi comprando aos poucos em viagens para os EUA ou importando via Ebay. Após a pandemia, bens nesse segmento valorizaram muito. Por enquanto, ele vendeu 6 máquinas, 2 em janeiro (totalizando R$23.500, lucro de R$16.500 na venda); 3 em março (total R$30.000, R$18.000 de lucro) e 1 em maio (vendeu por R$6.000, R$1.000 de lucro).

Já pensando na próxima declaração, ele pegou todo o montante (+- R$60.000) recebido nessas vendas e comprou em ações, fora os aportes mensais dele. A minha dúvida é: vou ter que declarar isso de alguma forma, pois pelo que analisei, se não o fizer, ele vai ter crescimento patrimonial a descoberto. Posso colocar isso no GCAP 2023? Nunca usei o GCAP para bens "comuns" desse tipo e também fico na dúvida se isso poderia se enquadrar com algo relacionado a intuito comercial. O que fazer, visto que devo declarar?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 1 ano Domingo | 4 junho 2023 | 16:08

Pelo que vc relatou, a venda de bens usados adquiridos aos longo do tempo não caracteriza atividade comercial.
Também não ocorreu ganho de capital, pois e nenhum mês o total de venda ultrapassou o limite de 35.000,00 que é o limite de isenção mensal.
Como vc disse que apurou lucro, então vc tem tudo lançado na DIRPF, e por isso é só dar baixa informando o valor da venda e estará demonstrada a origem.
Apenas guarde a documentação (recibo) de venda.



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