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DCTF - impostos retidos na fonte

ROBSON DOS SANTOS PINHEIRO

Robson dos Santos Pinheiro

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 14:13

Boa tarde a todos!

bom,sabendo que a partir de janeiro de 2010 a DCTF sera entregue mensalmente,estou enrolado,pois estou com certas dificuldades sobre alguns preenchimentos.

por exemplo: Certa empresa do lucro presumido emitiu nota fiscal de serviços serie A, na nota vieram os impostos retidos, PIS;COFINS;CSLL;IRRF;ISS...,contanto no balanço mensal da empresa não veio apresentação de nenhum DARF emitido,minha duvida é:

No preenchimento da DCTF como devo informar esses impostos retidos?e com relação ao código da receita de cada imposto?qual seria o mais apropriado para esse tipo de situação?

Mailson de Oliveira Silva

Mailson de Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 14:56

Seu exemplo ficou um pouco confuso, se a empresa informou a retenção na Nota Fiscal, obrigatoriamente, ela deve ter recolhido estes valores, sobretudo que não se tratam de impostos seus, e sim de quem foi retido.

Se por acaso não foi feito o pagamento da retenção, é bom que sejam levantados os valores retidos e recolhidos o quanto antes.

Os códigos de receita, bem como suas variações podem ser encontrados nos anexos do Ato Declaratório Executivo (ADE) CODAC Nº 15/10.

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Mailson de Oliveira Silva - Goiânia-Go
Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 15:18

Robson, se as retenções estão destacadas na nf que a empresa emitiu, então a fonte pagadora (empresa que contratou o serviço) é que fará a retenção destes valores no momento do pagamento e recolherá para a Receita. Você não informa isso em DCTF, pois o darf é emitido em nome de quem paga.
A compensação destes valores você demonstrará nas declarações específicas (Ir e Cs > DIPJ Pis e Cofins > Dacon).

Na DCTF da sua empresa devem constar os valores devidos por ela (por exemplo, IR Assalaridos, IRPJ, PIs e Cofins s/ Faturamento)

Mailson de Oliveira Silva

Mailson de Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 16:03

Robson lembre-se que:

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.


Em relação a DCTF, o Inciso II, do Artigo 3º da IN RFB Nº 974/09, dispõe que:


Art. 3º Estão dispensadas de apresentação da DCTF:

II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF;

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Mailson de Oliveira Silva - Goiânia-Go
ROBSON DOS SANTOS PINHEIRO

Robson dos Santos Pinheiro

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 16:12

Agradeço ao meu caro,Mailson de Oliveira Silva.

Bom...enquanto fazia eu a operação de envio da DCTF relativa ao mês de abril,pude perceber que gerou multa.

Porque gerou multa se a data de entrega das declarações e o 15º dia útil do mês subsequente?

Mailson de Oliveira Silva

Mailson de Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 16:37

A DCTF relativa a Abril/2010 deveria ter sido entregue até o dia 22/06/2010, conforme consta no Ato Declaratório Executivo Codac nº 34, que divulga a agenda tributária do mês de junho.

Infelizmente, a multa é devida, pois estamos no mês de julho (13/07/2010).

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Mailson de Oliveira Silva - Goiânia-Go
ROBSON DOS SANTOS PINHEIRO

Robson dos Santos Pinheiro

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 16:44

Queridos,a RFB nos deixou num grande impasse!!!

Se uma empresa com lucro presumido não tem débitos a informar durante todo um semestre,e durante o 2º semestre ela apresenta um débito correspondente,por exemplo à um PIS,como ficará essa empresa com relação aos outros meses inativos?devo informa-los sem movimento com garantia de não gerar multa,ou não informo?

Espero que me ajudem,pois estou apreensivo com relação á multas!

De ante-mão,agradeço a todos que cooperarem!


Boa tarde.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 16:49

Robson, se a empresa não tem débitos a declarar, está dispensada do envio.

Na sua mensagem fala sobre

como ficará essa empresa com relação aos outros meses inativos
. Uma coisa é empresa sem débitos e outra é empresa inativa. Ambas estão dispensadas do envio, sendo que a sem débitos deve obrigatoriamente enviar a do mês de dezembro e informar quais os meses deixou de entregar por não haver débitos a declarar.

No seu caso, a empresa deve declarar o mês que houve débitos e em dezembro informar quais meses não foi entregue por estar desobrigada. Provavelmente vai sair uma nova versão da DCTF.

Mailson de Oliveira Silva

Mailson de Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 17:24

O que a Isis disse, consta na Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, sobretudo no Inciso V, do Artigo 3º.

Leia a Instrução Normativa por completo, que muitas de suas dúvidas serão esclarecidas.

No mais, a "Ajuda" do programa de preenchimento também lhe será muito útil.

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Mailson de Oliveira Silva - Goiânia-Go
Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 17:26

Robson, a IN da DCTF fala isso.

IN 974/2009

Art. 3º Estão dispensadas de apresentação da DCTF:
...
II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF;
...
V - as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar.

Mais abaixo na IN tem o conceito de inativa, transcrito acima pelo Maílson

Aldilene  Sampaio

Aldilene Sampaio

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 11:30

Bom dia
Tenho uma dúvida sobre o preenchimento de DCTF, gostaria de saber se devo declarar os impostos que minha empresa deveria recolher, mas que foram retidos na fonte pela empresa para quem efetuei a venda. Devo declarar estes impostos na DCTF e deixar em aberto o pagamento para serem compensados quando a empresa que reteve efetivamente pagar e informar em sua DCTF?

Se alguem puder me ajudar, agradeço desde já

aracirene ferreira de sousa

Aracirene Ferreira de Sousa

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 12:47

Bom dia

alguem pode me ajudar com relação no preenchimento da dctf, onde o debito da empresa e totalmente retido. Porque há uma opção de informar o valor retido, mas pede o preenchimento do darf e não temos acesso a esse darf mesmo porque ja vem retido na propria nota.





obrigado

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 12:56

Aracine, na DCTF não tem opção de informar o valor retido, isto ocorre na Dacon e na DIPJ. Este darf que conta na DCTF é para informar as retenções que a sua empresa efetuou de outras.

Se o valor do tributo (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) foi totalmente compensado com retenções, ele não deve ser informado na DCTF, pois não há débito à declarar.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 20:52

Boa noite Aracirene

Exatamente!

Tal como lhe orientou a Isis, se os valores do PIS e da COFINS foram totalmente retidos pela fonte pagadora, é dela a responsabilidade de pagar tais impostos e será dela também a obrigação de informar na DCTF.

Você informará apenas no DACON, ou seja, nele você informará o total devido e o valor retido restando saldo zero a pagar. Também no DACON deverá prestar informações sobre a fonte pagadora e os valores retidos.

O IRPJ e a CSLL retidos devem ser diminuídos dos devidos sobre suas receitas normais e o saldo informado nas DCTFs trimestrais. Na DIPJ ficha 57 você prestará informações sobre a fonte pagadora e os valores retidos

Regra geral: Está dispensada a elaboração e transmissão da DCTF dos meses em que não houver débitos a declarar. Vale dizer que se todos os meses o PIS e a COFINS forem 100% retidos, você deverá entregar apenas a DCTF trimestral (Março, Junho, Setembro e Dezembro).

...

RAFAEL FRANCISCO NEVES SILVA

Rafael Francisco Neves Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 13:49


Prezados,

Uma dúvida sobre o preenchimento da DCTF, se puderem me ajudar agradeço.

Uma emite nota e sofre as retenções de Pis, cofins, Irpj e Csll todos os meses. No trimestre a receita total foi de 53.889 x 4,8% = 2.586,67 de Irpj a recolher.

Essa empresa teve 808,33 de Irrf. Então devo preencher a DCTF com 1.778,34 de débito de Irpj que é a diferença de 2.586,67-808,33 retidos? A mesma lógica para a Csll?

Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 15:05

Boa tarde Rafael,

Exatamente!.

Seu raciocínio está correto. Mantenha a mão as informações sobre a fonte pagadora e os valores do IRPJ e da CSLL retidos, pois você terá que prestá-las na ficha 57 da DIPJ.

...

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