MEI pode contribuir em atraso?Sim, MEI pode (e na verdade deve) contribuir em atraso, visto que a contribuição é de caráter obrigatório. No entanto, dependendo da situação, as contribuições pagas em atraso não consideram-se para efeito de carência, impedindo a concessão de alguns benefícios do INSS.
Conforme já expliquei em outra publicação aqui no Prev (Contribuição em atraso conta para carência?), atualmente o INSS só considera contribuições em atraso para carência se o pagamento ocorrer dentro do período de qualidade de segurado, que em regra é de 12 meses.
Ou seja, se já se passaram mais de 12 meses que o segurado deixou de recolher as contribuições, o pagamento em atraso não surtirá efeito para contagem de carência, apenas tempo de contribuição.
Mesmo assim os pagamento realizados em atraso era para constar como tempo em contribuição e não constando e minha duvida é não esta constando porque esse pagamento realizado através de parcelamento na pgfn