x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 203

DEBITO DE MEI DAS NA PGFN

WILLIAMS LUCAS DA SILVA JUNIOR

Williams Lucas da Silva Junior

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contratos
há 1 ano Sexta-Feira | 2 junho 2023 | 21:10

TENHO CLIENTE QUE É MEI E TINHA DEBITO DE 17 MESES EM ABERTO ESSE DEBITO FOI ENVIADO NA COBRANCA NA PGFN O CLIENTE PARCELOU EM 4 VEZES O DEBITO E EFETOU O RESPECTIVO PAGAMENTO, PORÉM O MESMO PERCEBEU QUE ESSE PAGAMENTO NAO CONTABILIZOU PARA SEU INSS GOSTARIA DE SABER SE TEM QUE ALGUM PROCEDIMENTO PARA QUE ESSES PAGAMENTO SEJA INFORMADO TAMBÉM NO INSS DO CLIENTE ?

Pedro de Oliveira Barbosa Junior

Pedro de Oliveira Barbosa Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Sábado | 3 junho 2023 | 08:55

A contribuição para efeitos previdenciários deve ser feito em dia, não há contabilização para pagamentos em atraso.
O MEI que tiver o objetivo de se aposentar por idade deve pagar em dia a guia de recolhimento gerada pelo site do PGMEI (Programa Gerador de DAS do MEI). O atraso dos pagamentos, além de gerar acréscimos legais, não é contabilizado como período de carência.

WILLIAMS LUCAS DA SILVA JUNIOR

Williams Lucas da Silva Junior

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contratos
há 1 ano Domingo | 4 junho 2023 | 16:13

MEI pode contribuir em atraso?Sim, MEI pode (e na verdade deve) contribuir em atraso, visto que a contribuição é de caráter obrigatório. No entanto, dependendo da situação, as contribuições pagas em atraso não consideram-se para efeito de carência, impedindo a concessão de alguns benefícios do INSS.
Conforme já expliquei em outra publicação aqui no Prev (Contribuição em atraso conta para carência?), atualmente o INSS só considera contribuições em atraso para carência se o pagamento ocorrer dentro do período de qualidade de segurado, que em regra é de 12 meses.
Ou seja, se já se passaram mais de 12 meses que o segurado deixou de recolher as contribuições, o pagamento em atraso não surtirá efeito para contagem de carência, apenas tempo de contribuição.

Mesmo assim os pagamento realizados em atraso era para constar como tempo em contribuição e não constando e minha duvida é não esta constando porque esse pagamento realizado através de parcelamento na pgfn

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.