
Priscila Alves
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia,
Na nota aos contribuintes disponibilizada pela RFB em relação ao MP nº 1.159, a Receita Federal informa que os contribuintes devem efetuar o ajuste da base de cálculo do crédito de PIS/Cofins, pela exclusão do ICMS que incidiu na operação, de forma individualizada em cada um dos registros a que se referem os documentos fiscais, de acordo com a tabela.
As observações que constam na nota, com itens 1 e 2 referem-se aos registros C501/C505 e bloco D, para estes esta claro que não há campo especifico, mas para o registro C170 não há menção da exclusão direto no campo BC e sim que deve haver também a informação dos valores nos campos Vlr ICMS e Vl Desc.
Hoje nosso sistema só informa valor de ICMS no campo 15, quando houve crédito de ICMS, para os demais casos não.
Qual a forma correta, preencher valor do ICMS em todos os casos ou só quando houve o crédito de ICMS?
Desde já agradeço!