Ricardo Cordeiro
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Pessoa Física comprou um terreno em 2003, mas, por motivos desconhecidos, não realizou a transferência do mesmo para seu nome. O vendedor veio à falecer e seus herdeiros não fizeram inventário, mas reconheceram o direito à propriedade do meu cliente. Ano passado, o comprador conseguiu registrar a transferência da propriedade para seu nome, através de processo de Usocapião. Saberiam me informar se na venda deste imóvel, para o cálculo do Ganho de Capital, o "valor de aquisição" será igual à zero. tributando integralmente pelo valor total de venda?
Antecipadamente agradeço as respostas. Obrigado!