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TRIBUTOS FEDERAIS

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Créditos Pis e Cofins depreciações

Fabio Batista Braz

Fabio Batista Braz

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Tributos
há 14 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 16:00

Senhores (as),
Estou com a seguinte situação e gostaria de uma ajuda sobre o assunto abaixo.
Contratamos uma empresa para revisar e emitir Laudo referente à vida útil de nossos ativos imobilizados.
Para apropriações de créditos de Pis e Cofins sobre encargos de depreciação utilizamos a vida útil contemplada na IN SRF 162º de 31/12/1998.
Com a emissão do Laudo as vidas úteis ficaram superiores das contempladas na IN SRF 162/98. Nossa Contabilidade estará adotando as novas vidas úteis e, teremos uma depreciação menor conseqüentemente, menos crédito de Pis e Cofins.
Em minha pesquisa a única legislação que comenta sobre o assunto é o Regulamento do Imposto de Renda através de seu art. 310 §2º abaixo transcrito;

Art. 310. A taxa anual de depreciação será fixada em função do prazo durante o qual se possa esperar utilização econômica do bem pelo contribuinte, na produção de seus rendimentos (Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, § 2º).
§ 2º No caso de dúvida, o contribuinte ou a autoridade lançadora do imposto poderá pedir perícia do Instituto Nacional de Tecnologia, ou de outra entidade oficial de pesquisa científica ou tecnológica, prevalecendo os prazos de vida útil recomendados por essas instituições, enquanto os mesmos não forem alterados por decisão administrativa superior ou por sentença judicial, baseadas, igualmente, em laudo técnico idôneo (Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, § 4º). Nas legislações de Pis e Cofins 10.637/02 e 10.833/03, comenta somente sobre os encargos de depreciações.


Minha dúvida é:
Qual vida útil utilizar para fins tributários devo usar? As novas adotadas pela contabilidade ou aquelas contempladas na IN 162/98 ?
Quais os reflexos em adotar uma vida útil contábil e outra com fins fiscais?
É de conhecimento a existência de legislação versando sobre o assunto?
Alguém já se deparou com essa situação ?


SÉRGIO BATISTA

Sérgio Batista

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 18:27

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 457 DE 18.10.2004
(DOU de 05.11.2004)


Clique aqui e confira!


Nota da Moderação:
Mensagem editada pela moderação para indicação do link e evitar que seja postado a legislação na íntegra, o que ocupa desnecessariamente o espaço do Fórum Contábeis.

Sérgio Batista
Contador
Esp. em Contabilidade, Planejamento Tributário e Societário
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Fabio Batista Braz

Fabio Batista Braz

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Tributos
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 08:45

Bom dia,

Sergio é de meu conhecimento a IN 457/04, porém entendo que ela não trata o assunto que estou questionando.

Esta Instrução Normativa foi de grande valia em um trabalho que fiz para Vasilhames. Trabalho em uma Indústria de Bebidas, com ela consegui sanar dúvidas quanto aos vasilhames usados.

Esta IN regulamenta quanto a depreciação acelarada o que não é meu caso..
Também Teriamos as opções de 1/48 e 1/24, porém para esse ano não ficaria viável, o custo para customização do SAP não esta orçado, embora o valor do crédito compensa-se este desenvolvimento, estamos orçando para ano que vem essas customizações juntamento com o CIAP, mas para esse ano temos que continuar com as depreciações mesmo.

Minha realidade atual é:
Nosso máquinario tem vida útil de 10 anos com o Laudo ficaram com 15 anos, Edificações são 25 anos agora estão com 30 anos e por ai vai.....
Será que eu posso continuar usando as depreciações da IN 162/98 e a contabilidade utilizar vidas úteis diferentes ?

Caso vc souber alguém que esteja na mesma situação ou alguma legislação sobre o assunto posta ai por favor...

Obrigado

Fabio

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