Ana Regiane
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro Estou com uma duvida...
Se eu tenho um equipamento de terceiro para venda:
Se é de PJ considero uma consignação, porque ele vai emitir nota e entro no estoque e sigo o processo de consignação com retorno da mercadoria e posterior venda...
Para PF e não Contribuinte, não existe esse processo, por não serem geradores de ICMS, então a equipamento precisa ser comprado, mas no caso só vou comprar se for revendido...
Então eu pensei em entrar com uma nota com CFOP 1949, sem incidência de impostos, atrelado a um contrato de legitimidade e procedência do item e quando for vendida eu emito a nota de devolução dessa entrada e posteriormente a nota de compra para formalizar a entrada no estoque e para assim vender essa mercadoria... Esse processo é correto ?