Neiara Maria Alves de Melo Souza
Iniciante DIVISÃO 5 , TécnicoBoa noite,
Situação: somos um plano de auto-gestão e fazemos recolhimentos de tributos sobre pagamentos feitos a pessoas jurídicas pela prestação de serviços na área de saúde. Por uma inconsistência do nosso sistema deixamos de fazer recolhimento de tributos no pagamento efetuado a determinado prestador, porém o próprio prestador fez o recolhimento dos tributos utilizando o cnpj da nossa empresa nos DARFs. Pergunto, devo informar na DCTF os DARF recolhidos por esse prestador?