Fernando Villarino
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Recebi um quinhão (1/6) parte de um imóvel constante no inventário de meu pai. Após ter declarado o IR meu e do falecido registrando o valor do imóvel pela data da compra. Exemplo. Valor de 64.000,00 de imóvel adquirido nos anos 80.
Verifiquei que após transmissão do IR , ao fazer simulação de ganho de capital pelo CPF da pessoa falecida existem deduções legais onde o imposto que incide para atualizar o imóvel a Valor de Mercado é bem menor do que se fizer no meu CPF de herdeiro para atualizar os valores. Após ter sido transmitido os IR's sem ter atualizado os valores dos imóveis é permitida a retificação posterior ???