Pâmela da Silva Cassimiro
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalCom a implementação da IN 2137/23, que substitui a DCTF pela DCTF WEB para os códigos de receita 0561, 0588, 0610, 1889, 3533, 3562 e 0473 a partir do período de apuração de maio/2023, tenho uma pergunta como será o processo de compensação desses tributos? Será possível utilizar os créditos anteriores a essa nova exigência para compensar o IRRF gerado pela DCTF WEB?