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Limite de Faturamento do Simples Nacional

Rosane Marcolino

Rosane Marcolino

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 12 junho 2023 | 20:39

Prezados,
Gostaria que alguém me explicasse.  Qual o faturamento que tenho que controlar para que o cliente não seja excluído do Simples Nacional. EPP. 

1) Faturamento do ano corrente. De janeiro a Dezembro de 2023 ? 
2) Ou Faturamento dos últimos 12 meses. 
Exemplo: Mês de Maio/2023 -
Somar os meses de Jan a Abril de 2023 acrescido dos meses anteriores de 2022  De Maio/2022 a  Dezembro/22 ?
Resumindo. De Maio/2022 a Abril/2023. 
Para o calculo da alíquota efetiva sei que é utilizado o faturamento dos 12 ultimos meses.
A pergunta é para não ser excluído.

Obrigada
Rosane Marcolino

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 13 junho 2023 | 08:09

Rosane Marcolino, bom dia.

O faturamento para não ser excluído é o RBAA - Receita Bruta Acumulada no Ano, ou seja, de janeiro a dezembro do ano corrente.

Os últimos 12 meses - RBT12 serve somente para encontrar o % de apuração dentro dos anexos do SN.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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