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irpj e csll retidos não deduzidos 2009

Ronaldo Antonio de Melo

Ronaldo Antonio de Melo

Bronze DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 18:22

Boa tarde amigos,

Uma empresa que sofreu retenções de irpj e csll de orgãos públicos e autarquias e não efetuou as deduções nos meses em que houve tais retenções. O valores retidos foram contabilizados e estão acumulados no ativo da empresa desde 2005. Como faço para deduzí-los ou compensá-los? até o ano de 2008 tenho visto pela legislação que pode-se considerá-los como saldo negativo, bastando retificar as dipj, mas apartir de 2009 com a publicação da IN 900 não estou muito certo do procedimento a tomar.

Grato,

Ronaldo Antonio de Melo

Ronaldo Antonio de Melo

Bronze DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 01:42

Uma outra pegunta:
Do mes 01 ao mes 05 de 2009 apurei prejuizo nos meus balancetes. Gostaria de saber, por gentilieza, se o irpj e csll retidos, os quais não tive como deduzir, podem ser deduzidos nos meses subsequentes quando apurei lucro? Tenho dúvidas por causa da IN 900.

Grato,

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