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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF MENSAL CODIGO 0561

Joice

Joice

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 13 junho 2023 | 13:26

Boa tarde á todos, alguém para tirar minha duvida referente a dctf mensal. Eu entrego todo mês o IR do funcionário e Ir do sócio do código 0561, hoje quando fui entregar deu esse erro ( Linha 00005 - O período de vigência do código 0561-07 é a partir de
JAN de 2008 até ABR de 2023.
Linha 00006 - O período de vigência do código 0561-07 é a partir de
JAN de 2008 até ABR de 2023. ) , agora é a dctfWeb que vai fazer essa entrega dos IR FUNC/SOCIO 0561? Como eu dou continuidade nesse processo? essa é minha duvida 

Jose Carlos de Barros

Jose Carlos de Barros

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 14 junho 2023 | 11:10

Joice bom dia

Você deve gerar estas informações pelo e-social que automaticamente envia estes dados para a DCTFWEB.
Você deverá fazer a transmissão da DCTFWEB e gerar as guias para pagamento por este meio.
Espero ter ajudado

Júlio César Monteiro

Júlio César Monteiro

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 22 junho 2023 | 17:23

Boa tarde, Pessoal.

A partir do período de apuração (PA) de maio de 2023 (mês de ocorrência dos fatos geradores), o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrente de rendimentos do trabalho, informado no eSocial, passará a ser declarado na DCTFWeb. Isso se aplica aos códigos de receitas 0561, 0588, 1889, 3533, 3562, 0610, 0473. 

Júlio César da Silva Monteiro
Richard Aguiar

Richard Aguiar

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 4 julho 2023 | 16:27

Analisando as informações do site da receita federal GOV.COM, entendi que não será mais necessário informar o código 0561 do IRRF decorrente das relações de trabalho, apurado por meio do eSocial na DCTF Mensal e sim apenas pela DCTFWeb. E ocorrerá a partir do mês de maio de 2023 com pagamento em 20/06/2023.

Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 6 julho 2023 | 16:32

boa tarde pessoal.
uma empresa ME sem empregado tem apenas o pro-labore do sócio, com IRRF retido codigo 0561.
informo mensal direto no  E-social, nos meses  maio e junho não informei  valor de IRRF, gerou somente a guia dos 11% ao INSS.
reabri a folha de maio/junho, mas não consegui incluir o IRRF no S 1210.

favor informar como proceder.
muito obrigado João

CLAUDIO LUIZ  TORRES

Claudio Luiz Torres

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 13 julho 2023 | 11:53

Boa tarde, o código 0561 não deve deve mais ser incluído na dctf, exclui este código e entrega os demais.
conforme IN 2137/2023
"Art. 19-B. A DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho, apurados por meio do eSocial, cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de maio de 2023. 

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