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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS-COFINS Exclusão do ICMS da Base de Cálculo

Jose Carlos de Barros

Jose Carlos de Barros

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 14 junho 2023 | 10:56

Marcelo bom dia

Em relação Vendas/Saidas sim. E pode ser feito deste 03/2017, conforme decisão do STF e deve ser obersardo o periodo dos ultimos 5 (cinco) anos.

Em relação Entradas/Compras não pode.
Em relação Entradas/compras só pode ser apurado para empresas do regime Lucro Real

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