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TRIBUTOS FEDERAIS

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Nota fiscal cancelada extemporânea.

Samilla silva

Samilla Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 14 junho 2023 | 09:37

Bom dia pessoal, 
No dia 24/05 foi emitida uma NF de venda fora do estado normal. Quando virou o mes dia 07/06 essa nf foi cancelada extemporânea.
Minha duvida é, o sped fiscal é gerado do dia 01/05 ate 31/05 com prazo máximo de envio ate dia 15/06. A data de pagamento do ICMS-MG é dia 08/06.
No sped essa nf que foi emitida dia 24/05 vai como autorizada, venda efetuada normal ou como cancelada extemporânea? Pq dentro do prazo do dia 01/05 ate 31/05 ela era uma venda normal.

Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 23 junho 2023 | 13:27

Olá,
Sugiro informar ela como cancelada, pois se não ela vai ficar compondo seu débito de ICMS do mês 05. Se deixa ela como normal, como ajustaria a mesma escrituração do mês 06? Por isso entendo que informaria como cancelada, mesmo tendo cancelado depois da virada do mês.

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