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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF - entidades Imunes/Isentas

João Santana

João Santana

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 00:46

Pessoal,

esse é o meu primeiro post no forum e, antes de mais nada, agradeço a atenção de todos que se propuserem a me ajudar.

Faço a contabilidade da minha rua, que é uma associação de moradores sem fins lucrativos (entidade imunde/isenta) e tenho algumas dúvidas.

1) Só há um serviço tomado pela associação, pelo qual retenho IR e Pis/Cofins todo mês. Sou obrigado a declarar a DCTF mensal ? O que signfica o "débitos a declarar" relativo a desobrigatoriedade de envio da DCTF mensal ?

2) Posso enviar a DCTF mensal mesmo sem ter o certificado digital ?

Desculpem pelo nível das mensagens, mas sou leigo quando o assunto é "tributos federais".

Abs a todos !

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 08:04

Bom dia João,

O termo "sem débitos a declarar" significa que a Entidade não tem nenhum imposto ou contribuição a pagar naquele mês, ou seja, se ela tiver imposto a pagar, naturalmente terá um débito a declarar.

Se você retem Imposto de Renda, tem um débito (de imposto de Renda) a declarar e a ser pago, logo está obrigado a entrega da DCTF referente aquele mês.

Para entrega das DCTF referentes ao mês de Maio/2010 e posteriores, é obrigatório o uso de Certificado Digital válido. Sem o mesmo a Receita Federal não recepciona o arquivo.

Cabe lembrar que o prazo para entrega é o décimo quinto dia útil do segundo mês subsquente ao do fato gerador. Assim o prazo para entrega da DCTF do mês de Maio será o dia 21/07/2010

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

...



João Santana

João Santana

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 09:08

Obrigado pela ajuda, Saulo.

Qual seria o caminho mais fácil para tirar o certificado digital ? Seria o e-cpf ou e-cnpj ? Não sendo contador, posso tirar um certificado digital pelo meu CPF para enviar as declarações referentes a essa associação ? Ou só poderia tirar um certificado digital referente à associação ?

João

Aline Torres das Neves

Aline Torres das Neves

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 09:33

Bom dia, João Mario

Também trabalho na contabilidade de uma associação, e aqui optamos em adquirir o E-CNPJ, após a compra o processo de emissão do certificado foi rápida, sugiro que você adquira o quanto antes, visto que para a entrega da DCTF (21/07) e entrega da DIPJ (30/07) é somente com o certificado digital.

Att,

Aline Torres das Neves
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Twitter: @AlineTdasneves
João Santana

João Santana

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 00:42

Aline,

você poderia me dar uma ajuda para a aquisição do certificado ? Eu posso tirar um certificado no meu CPF mesmo não sendo contador para fazer o envio dessas declarações (nesse caso eu teria uma procuração da empresa para representá-la perante a RF) ?

João

Aline Torres das Neves

Aline Torres das Neves

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 08:46

João,

Com o E-CPF é possível fazer a entrega das declarações, só que seria necessário um procuração eletrônica da RFB autorizando você entregar as declarações em nome da empresa.Vale lembrar também que só devem ser adquiridos os certificados digitais das certificadoras autorizadas pela RFB, conforme link Como Obter, Renovar e Revogar seu Certificado Digital

Aline,

Aline Torres das Neves
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