João Santana
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoPessoal,
esse é o meu primeiro post no forum e, antes de mais nada, agradeço a atenção de todos que se propuserem a me ajudar.
Faço a contabilidade da minha rua, que é uma associação de moradores sem fins lucrativos (entidade imunde/isenta) e tenho algumas dúvidas.
1) Só há um serviço tomado pela associação, pelo qual retenho IR e Pis/Cofins todo mês. Sou obrigado a declarar a DCTF mensal ? O que signfica o "débitos a declarar" relativo a desobrigatoriedade de envio da DCTF mensal ?
2) Posso enviar a DCTF mensal mesmo sem ter o certificado digital ?
Desculpem pelo nível das mensagens, mas sou leigo quando o assunto é "tributos federais".
Abs a todos !