Ricardo Henrique
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados colegas, bom dia!
Um empresa optante pelo simples nacional – transportadora,está encerrando suas atividades e possui alguns veículos em nome da empresa. A mesma transferiu estes veículos para a pessoa física do sócio (Só informou a contabilidade agora). Neste caso haverá obrigatoriedade de recolher ganho de capital, se sim, poderiam me ajudar com os cálculos? Vou listar os veículos com suas respectivas datas de aquisição, venda e valores.
- Veículo 1 Data Aquisição 08/01/2021 Valor Aquisição R$60.000,00 Data Venda 04/05/2022 Valor Venda R$ 60.000,00 (Tipo Caminhão)
- Veículo 2 Data Aquisição 09/04/2019 Valor Aquisição R$100.000,00 Data Venda 04/05/2022 Valor Venda R$ 100.000,00 (Tipo Caminhão Trator)
- Veículo 3 Data Aquisição 19/03/2019 Valor Aquisição R$ 95.000,00 Data Venda 04/05/2022 Valor Venda R$ 100.000,00 (Tipo Semi-Reboque)
- Veículo 4 Data Aquisição 14/02/2018 Valor Aquisição R$ 38.500,00 Data Venda 04/05/2022 Valor Venda R$ 50.000,00 (Tipo Semi-Reboque)
- Veículo 5 Data Aquisição 09/02/2018 Valor Aquisição R$ 60.000,00 Data Venda 04/05/2022 Valor Venda R$ 70.000,00 (Tipo Caminhão Trator)
- Veículo 6 Data Aquisição 03/07/2017 Valor Aquisição R$ 25.000,00 Data Venda 04/05/2022 Valor Venda R$ 50.000,00 (Tipo Semi-Reboque)
- Veículo 7 Data Aquisição 03/07/2017 Valor Aquisição R$ 25.000,00 Data Venda 04/05/2022 Valor Venda R$ 50.000,00 (Tipo Semi-Reboque)
- Veículo 8 Data Aquisição 29/05/2014 Valor Aquisição R$ 175.000,00 Data Venda 04/05/2022 Valor Venda R$ 150.000,00 (Tipo Caminhão Trator)