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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ajuda da DCTF 1.7 não estaria errada?

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 10:07

Ajuda da DCTF 1.7,com referencia ao preenchimento da ficha Pagamento com darf, nos casos de valores inferiores a 10,00, coloca o seguinte exemplo:
debitos:
01/2010 - 3,00
02/2010 - 2,00
03/2010 - 4,00
04/2010 - 3,00
05/2010 - 9,00
06/2010 - 10,00
E diz assim: No exemplo acima, o contribuinte deve demonstrar, na DCTF de março/2010, a quitação do debito relativo ao mes de março, uma vez que o vencimento da estimativa relativa ao mes de abril (mes em que ultrapassou o valor de R$. 10,00 ) ocorre antes da data prevista para a entrega da DCTF de março/2010.

Mas analizando os vencimentos do DARF e DCTF, vemos a seguinte situação, que contradiz a ajuda do programa:
Data de vencimento do DARF referente abril - 25/05
Data do vencimento da DCTF de março - 15º dia util de maio, que foi antes do dia 25/05, e não depois.
Sempre a data de entrega da DCTF ocorre antes.
Se preencher-mos a dctf conforme a instrução do programa, incorremos em erro. Foi a conclusão que cheguei...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 11:06

Bom dia Oswaldo Luiz Valejo!


Termos no próprio menu de ajuda da DCTF Mensal 1.7 (7.2 - Ficha - Valor do Débito) que "Os impostos ou contribuições apurados inferiores a R$10,00 (dez reais), devem ser informados na DCTF Mensal, nos períodos em que ocorrerem os respectivos fatos geradores, ainda que não tenham sido efetivados os respectivos pagamentos até a data prevista para a entrega da DCTF Mensal, tendo em vista o disposto no art. 68 da Lei nº 9.430, de 1996, que veda a utilização de Darf para pagamento de impostos e contribuições de valor inferior a R$10,00".

Ou seja, o débito deve ser informado, no mês em que efetivamente estiver ocorrido, memso que, até a data prevista para a entrega da DCTF Mensal, não tenha ocorrido o pagamento.

Como bem sabemos, a DCTF deve ser entregue até o 15º (decimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Desta forma, a DCTF de Janeiro/2010 deve ser entregue até 19/03/2010 e a DCTF de Fevereiro/2010 deve ser entregue até 23/04/2010.
No caso do exemplo, somando o valor do débido do PIS/Pasep (que é o tributo citado no exemplo) das competências de janeiro/2010 e fevereiro/2010, temos o valor de R$ 5,00, o que ainda não dá para ser recolhido, o que nos permite informar nas respectivas DCTF's apenas os valores do débito, sem a informação do DARF do pagamento.

Mesmo somando estas competências com a competência de março/2010, temos o valor acumulado de R$ 9,00, o que ainda não dá para fazer o recolhimento mediante o DARF.

Desta forma, o DARF a ser recolhido será da competência de abril/2010, no valor de R$ 12,00, referente as competências 01/2010 à 04/2010.
Este DARF (Pis/Pasep do mês 04/2010) tem o seu vencimento no dia 25/05/2010.
Já a DCTF de Março/2010 deve ser entregue até 21/05/2010.

Como vemos nesta explanação, você está correto em seu pensamento, ou seja, caso o DARF seja pago após o prazo final para a entrega da DCTF 03/2010, este não deverá ser informado nesta DCTF, mas somente na próxima DCTF (04/2010).


Veja nesta postagem que o nosso grande mestre Saulo Heusi nos ensina que "a DCTF será entregue com o débito (em aberto) (...) e com este mesmo valor "sobrando" no mês em que foi pago (...).

O próprio sistema da Receita Federal atribuirá o valor que está "sobrando", como pagamento daquele que está "faltando", alocando-o corretamente
".

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