Bom dia Oswaldo Luiz Valejo!
Termos no próprio menu de ajuda da DCTF Mensal 1.7 (7.2 - Ficha - Valor do Débito) que "Os impostos ou contribuições apurados inferiores a R$10,00 (dez reais), devem ser informados na DCTF Mensal, nos períodos em que ocorrerem os respectivos fatos geradores, ainda que não tenham sido efetivados os respectivos pagamentos até a data prevista para a entrega da DCTF Mensal, tendo em vista o disposto no art. 68 da Lei nº 9.430, de 1996, que veda a utilização de Darf para pagamento de impostos e contribuições de valor inferior a R$10,00".
Ou seja, o débito deve ser informado, no mês em que efetivamente estiver ocorrido, memso que, até a data prevista para a entrega da DCTF Mensal, não tenha ocorrido o pagamento.
Como bem sabemos, a DCTF deve ser entregue até o 15º (decimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Desta forma, a DCTF de Janeiro/2010 deve ser entregue até 19/03/2010 e a DCTF de Fevereiro/2010 deve ser entregue até 23/04/2010.
No caso do exemplo, somando o valor do débido do PIS/Pasep (que é o tributo citado no exemplo) das competências de janeiro/2010 e fevereiro/2010, temos o valor de R$ 5,00, o que ainda não dá para ser recolhido, o que nos permite informar nas respectivas DCTF's apenas os valores do débito, sem a informação do DARF do pagamento.
Mesmo somando estas competências com a competência de março/2010, temos o valor acumulado de R$ 9,00, o que ainda não dá para fazer o recolhimento mediante o DARF.
Desta forma, o DARF a ser recolhido será da competência de abril/2010, no valor de R$ 12,00, referente as competências 01/2010 à 04/2010.
Este DARF (Pis/Pasep do mês 04/2010) tem o seu vencimento no dia 25/05/2010.
Já a DCTF de Março/2010 deve ser entregue até 21/05/2010.
Como vemos nesta explanação, você está correto em seu pensamento, ou seja, caso o DARF seja pago após o prazo final para a entrega da DCTF 03/2010, este não deverá ser informado nesta DCTF, mas somente na próxima DCTF (04/2010).
Veja nesta postagem que o nosso grande mestre Saulo Heusi nos ensina que "a DCTF será entregue com o débito (em aberto) (...) e com este mesmo valor "sobrando" no mês em que foi pago (...).
O próprio sistema da Receita Federal atribuirá o valor que está "sobrando", como pagamento daquele que está "faltando", alocando-o corretamente".