Bruno Araújo
Iniciante DIVISÃO 2 , Consultor(a)Prezados,
Tenho uma situação envolvendo uma loja de conveniência optante pelo lucro real que apurou créditos de PIS/COFINS na compra de mercadorias cuja tributação era monofásica e também apurou débitos na venda destes produtos.
Neste caso, caso houvesse procedido com a exclusão destes produtos da base de cálculo de crédito/débito a alíquota apurada final seria evidentemente menor.
Minha dúvida surge em dois aspectos:
- Em primeiro lugar gostaria de entender se a minha interpretação é correta (é meu primeiro cliente do Real e ainda não tenho essa expertise)
- Tendo sido identificado esse pagamento a maior de impostos, qual procedimento devo tomar? Quero dizer, a recuperação destes créditos se daria por via jurídica ou administrativa?