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EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS APÓS O DESENQUADRAMENTO DO MEI

Flávio Franzosi

Flávio Franzosi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 19 junho 2023 | 12:03

Colegas, bom dia !!

É o seguinte: Fiz o desenquadramento do MEI em Junho/23, por atingir o limite de até 20%, o sistema informou que a empresa será desenquadrada a partir de Jan/2024, porém, o cliente precisa continuar emitindo Nota Fiscal, sendo assim, vem a pergunta: Como ele será tributado, sendo que a Receita irá considerar a partir de Jan/2024 ?

Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 19 junho 2023 | 13:50

Boa tarde, 
O cliente pode continuar emitindo notas como MEI normalmente. Ao ultrapassar o faturamento em mais de 20% deverá ser feita uma nova comunicação informando tal fato, onde o desenquadramento será retroagido a janeiro de 2023 sendo necessário a transmissão das guias no simples e tributado no regime, assim como demais obrigações. 

Se a empresa não ultrapassar o limite de 20% até 31/12/2023 ela somente será tributada no simples nacional a partir de janeiro de 2024.

Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 17 janeiro 2024 | 17:14

Boa Tarde!!!!

Aproveitando o tópico,  gostaria de uma ajuda dos colegas. MEI no final de Janeiro/2024 vai ultrapassar o limite de R$ 81.000,00, porém dentro dos 20%, o mesmo deve comunicar o desenquadramento qdo emitir as notas e segue 2024 pagando o DAS como MEI e em 2025 pode voltar a ser MEI?

Grata.

Angela

Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 51 semanas Sábado | 20 janeiro 2024 | 14:46

Boa tarde, Angela
MEI no final de Janeiro/2024 vai ultrapassar o limite de R$ 81.000,00,  porém dentro dos 20%, o mesmo deve comunicar o desenquadramento qdo emitir as notas e segue 2024 pagando o DAS como MEI.
Se ele continuar dentro dos 20% até o final do ano ele poderá continuar como MEI em 2024. Porém deverá ser desenquadrado em 2025 passando a ser tributado como Simples Nacional.
Mas é importante reforçar para ele que caso ele preveja que irá ultrapassar quanto antes o desenquadramento for efetuado melhor, para evitar a incidencia de juros e multas.

Em 2025 pode voltar a ser MEI?
Não, pois seu faturamento em 2024 foi superior a 81 mil. Para voltar a ser MEI a empresa deve ter um faturamento inferior a 81 mil no ano anterior, o que não é o caso.



Solange Santos

Solange Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 36 semanas Segunda-Feira | 6 maio 2024 | 15:45

Boa tarde!
Mas sobre a emissão de notas?
Desenquadrei na semana passada e agora não consigo emitir nota  pelo Mei.
Atualizei a tributação na nota do milhão, mas não estou conseguindo emitir

Theogenes Gomes Nogueira

Theogenes Gomes Nogueira

Iniciante DIVISÃO 1, Publicitário(a)
há 32 semanas Terça-Feira | 4 junho 2024 | 14:49

Boa tarde!
Mas sobre a emissão de notas?
Desenquadrei na semana passada e agora não consigo emitir nota  pelo Mei.
Atualizei a tributação na nota do milhão, mas não estou conseguindo emitir
Estou com essa mesma dificuldade, me desenquadrei de MEI ultrapassando em até 20% e não consigo emitir nota nem no site que emite notas MEI, nem simples nacional na Nota do Milhão.

Alguém tem conhecimento do que pode estar acontecendo?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 32 semanas Quarta-Feira | 5 junho 2024 | 19:36

Boa Tarde, 

Salvo engano, as empresas desenquadras devem adquirir um sistema pago para emissão de notas, se for comércio poderá usar o SEBRAE GRATUITO e de serviço, algumas prefeituras disponibilizam o serviço de emissão de notas.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Luiz Henrique A. Costa

Luiz Henrique A. Costa

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Administrativo Financeiro
há 30 semanas Segunda-Feira | 17 junho 2024 | 13:52

Boa tarde!
Mas sobre a emissão de notas?
Desenquadrei na semana passada e agora não consigo emitir nota  pelo Mei.
Atualizei a tributação na nota do milhão, mas não estou conseguindo emitir

Estou com a mesma dificuldade relatada acima, de um cliente recém desenquadrado do MEI, que não consegue mais emitir NFSE pelo Portal Nacional, e pela Nota do Milhão da Prefeitura de SP, consta como se ainda fosse MEI e também não permite emissão de NFSE (mesmo após atualização do regime no próprio portal.

Agradeço quem tiver alguma orientação de como proceder.

Marcela

Marcela

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 29 semanas Segunda-Feira | 24 junho 2024 | 09:08

Olá, bom dia
Estou com o mesmo problema no RS 
MEI desenquadrado com efeitos a partir de 01/07/2024, não está conseguindo emitir notas no mês de junho.
Alguém para auxiliar ..dar uma luz?

Erica Cassimiro

Erica Cassimiro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 27 semanas Sexta-Feira | 5 julho 2024 | 16:09

Olá colegas, estou com o mesmo caso, contatei a prefeitura para atualização cadastral, enviei a consulta de optantes do Simples Nacional, para que liberem (isso aqui em Jundiaí-SP), estou no aguardo. Já em relação ao desenquadramento está em tramitação interna na Jucesp, pois será alterado razão social, porte e outros.

Edit: Consegui a liberação na prefeitura para emissão da NF mediante pagamento de taxa de fiscalização. Liberaram o acesso. Apresentei somente a consulta de optantes do SN, e por enquanto o processo está em tramitação interna na Jucesp para transformação em LTDA. Após a alteração da Razão Social vou entrar com nova solicitação para que a NF seja atualizada em suas emissões. 

Elidiane Manoele Calheirani

Elidiane Manoele Calheirani

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 23 semanas Sexta-Feira | 2 agosto 2024 | 18:28

Olá pessoal, tudo bem com vocês?

AproveitandoEstou com um MEI para fazer o desenquadramento, foi aberto recentemente a uns 3 meses, e devido a sua movimentação em maquininhas de cartão e PIX em conta bancaria CNPJ, seu faturamento mensal gira em torno de R$ 15.000,00. Porém, por ser MEI o mesmo não emite nenhum documento fiscal (NF/CF) comprovando as vendas. Pelo valor do seu faturamento o ideal é desenquadrar o MEI, a minha dúvida é a seguinte;- Se for solicitado o desenquadramento por exceder o limite em 20%, ele irá desenquadrar desde a sua data de abertura, e como vou fazer a emissão dos impostos retroativos se ele não emitiu nenhum documento fiscal para comprovar a renda para ser feita a apuração do imposto? Pois, como vou lançar a apuração do mesmo, se não tem nenhum documento fiscal emitido.Desde já agradeço a ajuda !

claudia marques

Claudia Marques

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 21 semanas Segunda-Feira | 19 agosto 2024 | 11:46

Bom dia!

Cliente que estourou em dezembro 2023 acima de 20% e continua emitindo nota pelo emissor nacional.

Vou fazer o desenquadramento só agora, assim como a escrituração retroativa e tal, mas entendo que desde de janeiro ele ja deveria estar emitindo pela nota do milhão.

Será necessário reemitir essas notas na nota do milhão ou não? 

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