
Fabio Roberto dos Reis Fernandes
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa tarde galera,
Com a inserção das informações referente as retenções de IR e PIS/COFINS/CSLL na EFD-REINF pelos registros do grupo R-4000, começam a surgir as duvidas sobre as informações a serem enviadas.
De acordo com o manual, toda e qualquer informação sobre os serviços tomados devem ser comunicados nos eventos. Independentes de sofrerem sim ou não retenção de IR e PIS/COFINS/CSLL, diante da situação não trata-se apenas do conceito de substituição da DIRF e sim um incremento de dados a para transmissão.
3.4. R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica
Conceito do evento: é aquele pelo qual são enviadas as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa jurídica, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação. Tem duplo objetivo: alimentar a DCTFWeb com informações dos valores de tributos a serem recolhidos e alimentar os sistemas de malha fiscal da pessoa jurídica na Receita Federal do Brasil.
Queria saber se alguém tem o mesmo entendimento, sobre as informações a serem prestadas ao fisco. Mencionando um exemplo pratico, cheguei a conclusão que teremos que informar até o serviços tomados por prestadores optante pelo simples nacional, que não são passivos de retenção.
Conto com a colaboração de vocês, um abraço a todos.