Atc Contabilidade
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Evento R-4000: CFC, Fenacon e Ibracon se reúnem com a Receita Federal em busca de soluções para dificuldades envolvendo a obrigação
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Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Evento R-4000: CFC, Fenacon e Ibracon se reúnem com a Receita Federal em busca de soluções para dificuldades envolvendo a obrigação
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Luciano Marcondes Rezende Sagioro
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) ContabilidadeSobre o Pis/Cofins/Csll x Reinf, o cliente está realizando o seguinte questionamento.
Situação 1 -> Para títulos que foram incluídos em 09/2023 e que contém IR, PIS, COFINS, CSLL mas que não foi liquidado.
Segundo o cliente mesmo não estando liquidados todos os impostos citados deverão integrar no Reinf.
Situação 2 -> Para títulos que foram incluídos em 09/2023 e que contém IR, PIS, COFINS, CSLL e que foi liquidado em 10/2023.
Segundo o cliente mesmo liquidando no mês subsequente, todos os impostos deverão ir para o Reinf na competência 09/2023.
Essas duas colocações do cliente estão corretas ?
Obrigado.
Matheus Alves Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente FinanceiroBom dia prezados colegas.
Todos bem?
Em relação a 4020 a qual vai ser alimentado principalmente com as informações das empresas que utilizam maquinas de cartão de crédito/débito, a dificuldade em obter esses dados está tremenda, até agora não conseguimos esse relatório. As empresas de cartões só disponibilizam o anual, o que não ajuda em nada.
Essas informações são as mais complicadas, tanto por parte da empresa de cartões, como até mesmo os clientes enviarem essas informações, principalmente o comercio, é um Deus nos acuda.
Seria muito interessante que ao se adequarem (empresas de cartões) esses relatórios mensais fossem disponibilizados no E-Cac centralizando as informações, assim nós contadores com os respectivos certificados digitais, pudessem ter essas informações mais rapidamente.
Cordialmente.
Gilberto Azevedo e Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia,
Luciano quanto a sua pergunta, o IR deve estar no mês que feito o pagamento ou o credito o que ocorrer primeiro que é o fato gerador, já o PCC o fato gerador é o pagamento, portanto existira situações onde na mesma NF o IR ira para RENF em um mês e o PCC no mês seguinte ou em outros subsequentes de acordo com a quantidades de parcelas.
dessa forma :
Situação 1 -> Para títulos que foram incluídos em 09/2023 e que contém IR, PIS, COFINS, CSLL mas que não foi liquidado.
Segundo o cliente mesmo não estando liquidados todos os impostos citados deverão integrar no Reinf.
- somente o IR no mês 09/2023 o PIS/COFINS/CSLL-RF somente no pagamento da parcela.
Situação 2 -> Para títulos que foram incluídos em 09/2023 e que contém IR, PIS, COFINS, CSLL e que foi liquidado em 10/2023.
Segundo o cliente mesmo liquidando no mês subsequente, todos os impostos deverão ir para o Reinf na competência 09/2023.
Essas duas colocações do cliente estão corretas ?
- IR no mês 09/2023 PCC no mês 10/2023 que foi fato gerado o pagamento.
Wagner Izabel Ferreira
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Concordo plenamente Matheus Matheus Alves Pereira.
Ellen Rodrigues
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa noite!
Alguns pontos ainda não localizei.
Faço importação por xml, a natureza de rendimento está referenciado ao código do serviço.
Se uma determinada nota fiscal nao tiver retenção por imunidade, ser SN, ou valor inferior a 200,00, eu preciso ir manualmente na nota fiscal e referenciar com um cod de natureza de rendimento que não gere no reg 4020?
Ex1: nota fiscal de hospital não tem retenção, porém o cod de serviço 4.03 está referenciado com cod de natureza de rendimento com retenção, (não tem nat de rendimento para medicina/hospitais sem retenção), nesse caso devo alterar manualmente, visto que importo lotes?
Juliana Souza Bertoldo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia pessoal, eu transmiti o evento R-4020 da REINF consultando no E-cac certinho foi o valor e o cód 8045, mas quando consulto a DCTFWeb aparece REINF sem movimento.
Aconteceu com algum de vocês ?
Alfredo Domingues
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia, tenho um problema parecido com o da Juliana, fiz a transmissão do evento R-4020 e o fechamento com o evento R-4099, ambos com recibo e XML reportando sucesso, inclusive com o código ID9015. Só que os valores da EFD-Reinf não aparecem na DCTFWeb para envio e consequente geração da guia para pagamento das retenções. Alguém com esse problema? Obrigado.
Juliana Souza Bertoldo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Alfredo no seu caso hora que você enviou o Evento de fechamento R-4099 vc observou se foi junto o fechamento do evento R-2099 (mesmo não tendo nenhum movimento nesse evento) ?
Alfredo Domingues
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeJuliana, na verdade como não tenho retenção de INSS não mandei a informação referente ao R-2099. Será que tenho que enviar mesmo sem movimento?
Cássio
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde
O envio dos eventos da Série R-4000 é obrigatório a partir de Setembro/2023, porém os efeitos na DCTFWeb serão somente a partir de Janeiro/2024.
IN - 2005/2021
Art. 19-A. A DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição dos seguintes créditos tributários cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de janeiro de 2024: (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2137, de 21 de março de 2023)
Juliana Souza Bertoldo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a) Alfredo Domingues lendo aqui verifiquei a seguinte noticia na Receita Federal: Os recolhimentos das retenções devem seguir sendo realizados da mesma forma como são feitos atualmente. Somente a partir da inclusão dos débitos na DCTFWeb, será possível a emissão do DARF por meio desta.
Ou seja: somente irá a informação na REINF os débitos só iram pra DCTFWeb a partir de Janeiro/2024.
Segue link: www.gov.br
Alfredo Domingues
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeAgradeço ao Cassio e Juliana pelos esclarecimentos, muito obrigado pela ajuda!! Diante do exposto realmente os valores informados não farão parte da DCTFWeb neste momento.
Atc Contabilidade
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Referente as retenções IRRF e CSRF (PIS, COFINS e CSLL) de serviços tomados.
Exemplo: uma nota fiscal que foi emitida em setembro que teve retenção de IRRF e CSRF, vou informar o valor da IRRF no Reinf de setembro e os valores da CSRF dessa nota vou informar no Reinf de outubro? Por o fato gerador do IRRF ser o mês de competência da nota e o CSRF ser o pagamento (no caso outubro). É isso mesmo?
Renata Bdm
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeThiago Frassate
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeDeverá ser informado na data do pagamento, não da emissão.
Ana Maria da Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa tarde,
Tenho uma dúvida , já li, reli, vi vídeos enão consegui entender muito bem.
R-4080 seria para prestadores de serviços- que fazem a auto retenção- no caso prestadores de serviços tercerizados limpeza/portaria entraria neste evento uma vez que faz a retenção na NF?
Tainara Mengarda
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia colegas,
Alguém percebeu que dentro do E-cac, na parte TOTALIZADOR em uma retenção CSRF 4,65%, o sistema esta triplicando o valor da base de calculo? ou seja uma nota que seja base de calculo 580,00 lá no Reinf esta trazendo 1.740,00, o valor da retenção fecha com a nota 580,00 *4,65%= 26,97, ou seja, com essa base triplicada o sistema esta trazendo 1,55% pra fechar nos 26,97
Júlia
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia a todos!
Concordo plenamente com o colega Gilberto Azevedo e Silva no que tange ao fato gerador do IR e do PCC e consequente envio a Reinf.
Porém, solicito ajuda quanto a entendimento e possível embasamento legal quanto ao que segue:
Uma empresa possui contrato junto a determinado fornecedor, com valor fixo mensal, para prestação de serviços sujeitos a
retenções de Imposto de Renda e Pis/Cofins/CSLL (PCC).
O fornecedor emite as notas fiscais referentes a tais serviços no mês posterior a sua prestação, mencionando no corpo da nota o período de competência dos mesmos.
Exemplo: Nota fiscal emitida em 02/10/2023, tendo em seu corpo discriminado que se refere ao período 01/09/2023 à 30/09/2023.
Tomando-se por base o princípio contábil de competência, que em meu entendimento é o período em que ocorreu a prestação de serviços, qual seria o momento correto para registro dessa despesa:
* Em 09/2023, conforme discriminado no documento fiscal e tomando por base o contrato firmado, ou
* Em 02/10/2023 quando a nota fiscal foi emitida?
Bruna - Contadora
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia a todos !
Mesmo entregue a informação do R-4000 na Reinf e não gerando o débito em guia da DCTFWEB, a DCTFWEb terá que ser entregue sem movimento mensalmente de setembro a dezembro?
Visto que gerará a Reinf sem movimento dentro da DCTFWEB ?
Bc Accounting
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde, prezados colegas!
Consegui enviar a REINF com as devidas informações de impostos retidos referentes a 09/2023. Na REINF informa que os valores foram enviados para a DCTFWEB. Porém, ao consultar a DCTFWEB não consta a informação.
Alguém está com este mesmo problema?
Como serão geradas estas guias?
Bruno Karaski Bassora
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Os valores na DCTFWEB so vao começar a se somar no DARF em 2024. Esse ano ainda tem que gerar os DARFs separadamente.
Bc Accounting
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá, Bruno!
Muitíssimo obrigada pela informação!
Poderia fazer mais uma gentileza?
Tem embasamento legal ou onde eu possa verificar essa informação de que os valores na DCTFWEB só irão começar a se somar no DARF em 2024?
Júlia
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
O Art. 19-A da IN 2005/2021 apresenta que a DCTFWEB substituirá a DCTF convencional para o IRRF, IRPJ, CSLL e CSRF somente pada os FATOS GERADORES ocorridos a partir de janeiro de 2024.
Desta forma, até 31/12/2023, os Darf's continuam a ser gerados no Sicalc Web.
Com relação a minha dúvida, enviada anteriormente, alguém poderia contribuir com algo?
Wallace Aprigio Pereira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados amigos, fiquei com uma dúvida a respeito das guias.
Após a implantação do DCTFWeb, a guia passou ser extraído direto no Ecac.
No REINF, não encontrei nada no Ecac, que disponibilize a guia.
Alguém com essa dúvida?
Abraços
Juliana Souza Bertoldo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a) Wallace Aprigio Pereira Não tera guia na REINF, o recolhimento continuará normal até competência Dezembro/2023.
A partir da competência Janeiro/2024 os valores informados na REINF vão pra guia da DCTFWeb.
Bruno Telis
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContratosPrezados, boa tarde.
DARF 0561, retenção em folha de pagamento, deve ser informado na EFD Reinf?
Se sim, em qual grupo informar?
Muito obrigado a quem puder ajudar.
Juliana Souza Bertoldo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bruno Telis bom dia o DARF 0561 é na parte da folha de pagamento E-social, que vai pra DCTFWEB.
Renata Smithy
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBom dia!
Por favor no informe da operadora de cartão veio código 8045, deve ser lançado no 20007 ou 15052?
A dúvida é porque nesse informe provavelmente de cartão de crédito e debito.
Grata
Guilherme Heiderichi
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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