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Registros R-4000 - Reinf 2023

Luciano Marcondes Rezende Sagioro

Luciano Marcondes Rezende Sagioro

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 37 semanas Sexta-Feira | 29 setembro 2023 | 17:03

Sobre o Pis/Cofins/Csll x Reinf, o cliente está realizando o seguinte questionamento.

Situação 1 -> Para títulos que foram incluídos em 09/2023 e que contém IR, PIS, COFINS, CSLL mas que não foi liquidado.
Segundo o cliente mesmo não estando liquidados todos os impostos citados deverão integrar no Reinf.

Situação 2 -> Para títulos que foram incluídos em 09/2023 e que contém IR, PIS, COFINS, CSLL e que foi liquidado em 10/2023.
Segundo o cliente mesmo liquidando no mês subsequente, todos os impostos deverão ir para o Reinf na competência 09/2023.
Essas duas colocações do cliente estão corretas ?
Obrigado.

MATHEUS ALVES PEREIRA

Matheus Alves Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Financeiro
há 37 semanas Segunda-Feira | 2 outubro 2023 | 08:50

Bom dia prezados colegas.

Todos bem?

Em relação a 4020 a qual vai ser alimentado principalmente com as informações das empresas que utilizam maquinas de cartão de crédito/débito, a dificuldade em obter esses dados está tremenda, até agora não conseguimos esse relatório. As empresas de cartões só disponibilizam o anual, o que não ajuda em nada.

Essas informações são as mais complicadas, tanto por parte da empresa de cartões, como até mesmo os clientes enviarem essas informações, principalmente o comercio, é um Deus nos acuda.

Seria muito interessante que ao se adequarem (empresas de cartões) esses relatórios mensais fossem disponibilizados no E-Cac centralizando as informações, assim nós contadores com os respectivos certificados digitais, pudessem ter essas informações mais rapidamente.

Cordialmente.

Gilberto Azevedo e Silva

Gilberto Azevedo e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 37 semanas Segunda-Feira | 2 outubro 2023 | 09:25

Bom dia,

Luciano quanto a sua pergunta, o IR deve estar  no mês que feito o  pagamento ou o credito o que ocorrer  primeiro que  é o fato gerador,  já o PCC o fato gerador é o pagamento, portanto existira situações onde  na mesma NF o IR ira para RENF em um mês e o PCC no mês seguinte ou em outros subsequentes de acordo com a quantidades de parcelas. 

dessa forma :

Situação 1 -> Para títulos que foram incluídos em 09/2023 e que contém IR, PIS, COFINS, CSLL mas que não foi liquidado.
Segundo o cliente mesmo não estando liquidados todos os impostos citados deverão integrar no Reinf.

- somente o IR  no mês 09/2023 o PIS/COFINS/CSLL-RF somente no pagamento da parcela.

Situação 2 -> Para títulos que foram incluídos em 09/2023 e que contém IR, PIS, COFINS, CSLL e que foi liquidado em 10/2023.
Segundo o cliente mesmo liquidando no mês subsequente, todos os impostos deverão ir para o Reinf na competência 09/2023.
Essas duas colocações do cliente estão corretas ?
- IR no mês 09/2023  PCC no mês 10/2023 que foi fato gerado o pagamento.

Ellen Rodrigues

Ellen Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 36 semanas Segunda-Feira | 2 outubro 2023 | 22:10

Boa noite!

Alguns pontos ainda não localizei.

Faço importação por xml, a natureza de rendimento está referenciado ao código do serviço.
Se uma determinada nota fiscal nao tiver retenção por imunidade, ser SN, ou valor inferior a 200,00, eu preciso  ir manualmente na nota fiscal e referenciar com um cod de natureza de rendimento que não gere no reg 4020?

Ex1: nota fiscal de hospital não tem retenção, porém o cod de serviço 4.03 está referenciado com cod de natureza de rendimento com retenção, (não tem nat de rendimento para medicina/hospitais sem retenção), nesse caso devo alterar manualmente, visto que importo lotes?

Juliana Souza Bertoldo

Juliana Souza Bertoldo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 36 semanas Quarta-Feira | 4 outubro 2023 | 09:47

Bom dia pessoal, eu transmiti o evento R-4020 da REINF consultando no E-cac certinho foi o valor e o cód 8045, mas quando consulto a DCTFWeb aparece REINF sem movimento.
Aconteceu com algum de vocês ?

“Se você quer ser bem-sucedido precisa de dedicação total, buscar seu último limite e dar o melhor de si mesmo” – Ayrton Senna
Alfredo Domingues

Alfredo Domingues

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 36 semanas Quarta-Feira | 4 outubro 2023 | 11:46

Bom dia, tenho um problema parecido com o da Juliana, fiz a transmissão do evento R-4020 e o fechamento com o evento R-4099, ambos com recibo e XML reportando sucesso, inclusive com o código ID9015. Só que os valores da EFD-Reinf não aparecem na DCTFWeb para envio e consequente geração da guia para pagamento das retenções. Alguém com esse problema? Obrigado.

Juliana Souza Bertoldo

Juliana Souza Bertoldo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 36 semanas Quarta-Feira | 4 outubro 2023 | 12:36

Alfredo no seu caso hora que você enviou o Evento de fechamento R-4099 vc observou se foi junto o fechamento do evento R-2099 (mesmo não tendo nenhum movimento nesse evento) ?

“Se você quer ser bem-sucedido precisa de dedicação total, buscar seu último limite e dar o melhor de si mesmo” – Ayrton Senna
Cássio

Cássio

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 36 semanas Quarta-Feira | 4 outubro 2023 | 13:24

Boa tarde

O envio dos eventos da Série R-4000 é obrigatório a partir de Setembro/2023, porém os efeitos na DCTFWeb serão somente a partir de Janeiro/2024.

IN - 2005/2021
Art. 19-A. A DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição dos seguintes créditos tributários cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de janeiro de 2024: (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2137, de 21 de março de 2023)

Juliana Souza Bertoldo

Juliana Souza Bertoldo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 36 semanas Quarta-Feira | 4 outubro 2023 | 13:28

Alfredo Domingues lendo aqui verifiquei a seguinte noticia na Receita Federal: Os recolhimentos das retenções devem seguir sendo realizados da mesma forma como são feitos atualmente. Somente a partir da inclusão dos débitos na DCTFWeb, será possível a emissão do DARF por meio desta.

Ou seja: somente irá a informação na REINF os débitos só iram pra DCTFWeb a partir de Janeiro/2024.

Segue link: www.gov.br

“Se você quer ser bem-sucedido precisa de dedicação total, buscar seu último limite e dar o melhor de si mesmo” – Ayrton Senna
ATC Contabilidade

Atc Contabilidade

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 36 semanas Quarta-Feira | 4 outubro 2023 | 15:39

Boa tarde!
Referente as retenções IRRF e CSRF (PIS, COFINS e CSLL)   de serviços tomados. 

Exemplo: uma nota fiscal que foi emitida em setembro que teve retenção de IRRF e CSRF, vou informar o valor da IRRF no Reinf de setembro e os valores da CSRF dessa nota vou informar no Reinf de outubro? Por o fato gerador do IRRF ser o mês de competência da nota e o CSRF ser o pagamento (no caso outubro). É isso mesmo?

Ana maria da Silva

Ana Maria da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 36 semanas Quarta-Feira | 4 outubro 2023 | 17:26

Boa tarde,

Tenho uma dúvida , já li, reli, vi vídeos enão consegui entender muito bem.

 R-4080 seria para prestadores de serviços- que fazem a auto retenção- no caso prestadores de serviços tercerizados limpeza/portaria entraria neste evento uma vez que faz a retenção na NF?

TAINARA MENGARDA

Tainara Mengarda

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 36 semanas Quinta-Feira | 5 outubro 2023 | 08:42

Bom dia colegas,

Alguém percebeu que dentro do E-cac, na parte TOTALIZADOR em uma retenção CSRF 4,65%, o sistema esta triplicando o valor da base de calculo? ou seja uma nota que seja base de calculo 580,00 lá no Reinf esta trazendo 1.740,00, o valor da retenção fecha com a nota 580,00 *4,65%= 26,97, ou seja, com essa base triplicada o sistema esta trazendo 1,55% pra fechar nos 26,97

Júlia

Júlia

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 36 semanas Quinta-Feira | 5 outubro 2023 | 09:02

Bom dia a todos!

Concordo plenamente com o colega Gilberto Azevedo e Silva no que tange ao fato gerador do IR e do PCC e consequente envio a Reinf.

Porém, solicito ajuda quanto a entendimento e possível embasamento legal quanto ao que segue:

Uma empresa possui contrato junto a determinado fornecedor, com valor fixo mensal, para prestação de serviços sujeitos a
retenções de Imposto de Renda e Pis/Cofins/CSLL (PCC).

O fornecedor emite as notas fiscais referentes a tais serviços no mês posterior a sua prestação, mencionando no corpo da nota o período de competência dos mesmos.

Exemplo: Nota fiscal emitida em 02/10/2023, tendo em seu corpo discriminado que se refere ao período 01/09/2023 à 30/09/2023.

Tomando-se por base o princípio contábil de competência, que em meu entendimento é o período em que ocorreu a prestação de serviços, qual seria o momento correto para registro dessa despesa:

* Em 09/2023, conforme discriminado no documento fiscal e tomando por base o contrato firmado, ou

* Em 02/10/2023 quando a nota fiscal foi emitida?




Bruna - Contadora

Bruna - Contadora

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 36 semanas Sábado | 7 outubro 2023 | 11:52

Bom dia a todos !

Mesmo entregue a informação do R-4000 na Reinf e não gerando o débito em guia da DCTFWEB, a DCTFWEb terá que ser entregue sem movimento mensalmente de setembro a dezembro?
Visto que gerará a Reinf sem movimento dentro da DCTFWEB ?

BC Accounting

Bc Accounting

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 35 semanas Segunda-Feira | 9 outubro 2023 | 12:38

Boa tarde, prezados colegas!

Consegui enviar a REINF com as devidas informações de impostos retidos referentes a 09/2023. Na REINF informa que os valores foram enviados para a DCTFWEB. Porém, ao consultar a DCTFWEB não consta a informação.
Alguém está com este mesmo problema?
Como serão geradas estas guias? 

BC Accounting

Bc Accounting

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 35 semanas Segunda-Feira | 9 outubro 2023 | 12:56

Olá, Bruno!

Muitíssimo obrigada pela informação!

Poderia fazer mais uma gentileza?
Tem embasamento legal ou onde eu possa verificar essa informação de que os valores na DCTFWEB só irão começar a se somar no DARF em 2024?

Júlia

Júlia

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 35 semanas Segunda-Feira | 9 outubro 2023 | 16:23

Boa tarde!
O Art. 19-A da IN 2005/2021 apresenta que a DCTFWEB substituirá a DCTF convencional para o IRRF, IRPJ, CSLL e CSRF somente pada os FATOS GERADORES ocorridos a partir de janeiro de 2024.

Desta forma, até 31/12/2023, os Darf's continuam a ser gerados no Sicalc Web.

Com relação a minha dúvida, enviada anteriormente, alguém poderia contribuir com algo?

Uma empresa possui contrato junto a determinado fornecedor, com valor fixo mensal, para prestação de serviços sujeitos a
retenções de Imposto de Renda e Pis/Cofins/CSLL (PCC).

O fornecedor emite as notas fiscais referentes a tais serviços no mês posterior a sua prestação, mencionando no corpo da nota o período de competência dos mesmos.

Exemplo: Nota fiscal emitida em 02/10/2023, tendo em seu corpo discriminado que se refere ao período 01/09/2023 à 30/09/2023.

Tomando-se por base o princípio contábil de competência, que em meu entendimento é o período em que ocorreu a prestação de serviços, qual seria o momento correto para registro dessa despesa e o fato gerador do IRRF:

* Em 09/2023, conforme discriminado no documento fiscal e tomando por base o contrato firmado, ou

* Em 02/10/2023 quando a nota fiscal foi emitida?


Wallace Aprigio pereira

Wallace Aprigio Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 35 semanas Terça-Feira | 10 outubro 2023 | 12:52

Prezados amigos, fiquei com uma dúvida a respeito das guias.
Após a implantação do DCTFWeb, a guia passou ser extraído direto no Ecac.
No REINF, não encontrei nada no Ecac, que disponibilize a guia.
Alguém com essa dúvida?
Abraços

Todos podem ver as táticas de minhas conquistas, mais ninguém consegue discernir a estratégia que gerou as vitórias.
Juliana Souza Bertoldo

Juliana Souza Bertoldo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 35 semanas Terça-Feira | 10 outubro 2023 | 15:01

Wallace Aprigio Pereira Não tera guia na REINF, o recolhimento continuará normal até competência Dezembro/2023.
A partir da competência Janeiro/2024 os valores informados na REINF vão pra guia da DCTFWeb.

“Se você quer ser bem-sucedido precisa de dedicação total, buscar seu último limite e dar o melhor de si mesmo” – Ayrton Senna
Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 35 semanas Quarta-Feira | 11 outubro 2023 | 07:03

Bom dia!
Por favor no informe da operadora de cartão veio código 8045, deve ser lançado no 20007 ou 15052?
A dúvida é porque nesse informe provavelmente de cartão de crédito e debito. 
Grata

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 35 semanas Quarta-Feira | 11 outubro 2023 | 08:18
Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
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