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Pis e Cofins retidos não deduzidos

Ronaldo Antonio de Melo

Ronaldo Antonio de Melo

Bronze DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 10:46

Bom dia amigos,

Uma empresa com apuração não cumulativa do pis e cofins não deduziu na época oportuna pis e cofins retidos na fonte de 2005 a 2009, estes valores estão contabilizados no ativo da empresa. Daiante do exposto, pergunto:

- Posso deduzir todo este valor acumulado de 2005 a 2009 com pis e cofins agora em 2010?

- Ou terei que retificar as dacoms e apurar pagto a maior e fazer perdcomp?

- O pis e cofins retidos não compensados em um mes poderão sê-lo nos meses seguintes:


Grato,

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 11:05

Sim, Ronaldo caso você não tenha compensado no mês que foi retido, pode ser utilizado nos meses posteriores. Verifique na ajuda do programa. Exemplo Cofins, ficha 25B linha 28

Linha 25B/28 - (-) Outras Deduções

Informar nesta linha, na coluna "Regime Não Cumulativo" ou "Regime Cumulativo", de acordo com sua origem, o valor de outras deduções não contempladas pelas linhas anteriores, bem como os valores de retenção sofridos de meses anteriores, a aproveitar como dedução no mês corrente.

A partir de 2009, você tem que informar o valor dos informes no mês de competência, ficha 30.(informações). Isso foi feito?

Só não sei te dizer se esta retenção prescreve.

Ronaldo Antonio de Melo

Ronaldo Antonio de Melo

Bronze DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 11:43

Isis, boa tarde

Desculpe, o regime de apuração da empresa é cumulativo, eu tinha informado não cumulativo.

Com relação a informação do pis e cofins retidos apartir de 2009 na ficha 30, estou informando sim.

Só estou com uma dúvida como informar o pis e cofins não deduzidos nas dacons anteriores a 2009. Precisa ser informado em alguma ficha mesmo não efetuando a dedução?

Fico imensamente grato por sua ajuda
Muito obrigado

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 12:09

Ronaldo, você só informa quando usa para compensar.

Você declara os informes na ficha 30, e a Receita sabe que você tem o crédito. Quando você usar, informa que são créditos de meses anteriores.

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