
Silvio Coelho
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia amigos
uma empresa abriu nesse mês de junho, mas emitiu uma nota de 600.000,00 no proporcional ultrapassa o valor permitido minha dúvida é se ela ja perde o direito de ser simples nacional?
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Silvio Coelho
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia amigos
uma empresa abriu nesse mês de junho, mas emitiu uma nota de 600.000,00 no proporcional ultrapassa o valor permitido minha dúvida é se ela ja perde o direito de ser simples nacional?
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom Dia,
O controle é feito por ano, se ultrapassar 4.800.000,00 no ano, desenquadra, do contrário não.
At. te
Silvio Coelho
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)mas no proporcional esta marcando 7.200.000,00 então provavemente no mês que vem deve ser excluido ou não?
Jose Carlos de Barros
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal Silvio Coelho bom dia
Em principio não perde a condição de continuar no simples Nacional.
Como iniciou as atividades em Junho de 2023, esta empresa teria um limite de até 2.800.000,00.
Portanto os 600.000,00 ainda esta dentro do limite. O que se verifica é o valor acumulado no ano para ver se ultrapassou ou não.
O limite mensal é só para ter um parâmetro, mas o que conta mesmo é o anual.
Agora precisa ser observado se será faturado este valor todo mês, fazendo com que até o final do ano ultrapasse o limite anual.
Ai neste caso seria interessante pedir a exclusão agora e recolher por outro regime.
Quando acontece de ultrapassar o limite no ano em mais de 20%, de inicio de atividade, a empresa é obrigado a voltar desde o inicio e recolher os impostos por outro regime.
Espero ter ajudado
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeSlvio, bom dia
a principio -> NAO, pois para efeito de faturamento é o ano
considerando que a empresa ABRIU em 06/2023 temos 7 meses até o mes 12 ( 06 a 12)
teremos 3 limites - faturamento máximo ano ano
1 - para permanecer recolhendo o ICMS/ISS no das
300.000,00 x 7 = 2100.000,00
2- para se manter no simples, mas recolhendo o ICMS/ISS a parte
360,000,00 x 7 = 2520.000,
3 - exclusão do SIMPLES ( RETROATIVA a 06/2023)
acima de 400.000 x 7 = 2800.000,00
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LEICOMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
Art. 3oPara os efeitos .......
§ 2o No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite a que se refere o caput deste artigo será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver
exercido atividade, inclusive as frações de meses. (efeitos: apartir de 15/12/2006)
§ 10. A empresa de pequeno porte que no decurso doa no-calendário de início de atividade ultrapassar o limite proporcional de receita bruta de que trata o § 2o estará excluída dotratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, bem como do regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, com efeitos retroativos
ao início de suas atividades. (Redação dada pelaLei Complementar nº139, de 10 de novembro de 2011) (efeitos: a partir de 01/01/2012)
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Márlus
Silvio Coelho
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Marlus e amigos bom dia então para confirmar vai excluir né?
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeSilvio
somente vai excluir se ultrapassas os R$ 2.800,000,00 de faturamento no ANO
Márlus
Jose Carlos de Barros
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal Silvio Coelho
è preciso identificar se a previsão de faturamento da empresa vai ser superior ao limite mais 20%. (3.360.000,00)
Se caracterizar esta situação, vai ser excluída sim e terá que voltar no inicio de atividade da empresa e recolher por outro regime.
Bruno Ricardo Hersing de Brito
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalSilvio Coelho, não será excluído a não ser que ultrapasse a receita de 3.600.000,00 no ano calendário. Silvio Coelho
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