Cleidison Alves
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia!
Prezados,
Tenho uma empresa que recebeu uma intimação referente a Per/Dcomp de saldo negativo de CSLL.
A Intimação diz o seguinte:
O valor do saldo negativo informado na PER/DCOMP é diferente do apurado na Escrituração Contábil Fiscal (ECF):
ECF: Valor do Saldo Negativo R$ 164.238,43
PER/DCOMP: Valor do Saldo Negativo R$ 140.981,92
REGISTRO N670 ECF:
CSLL Mensal Efetivamente Pagapor Estimativa 164.238,43
(-) CSLL devida 23.256,61
(=) CSLL a recuperar 140.981,92
Por tanto o valor do saldo a compensar é os 140.981,92
(PER/DCOMP) feita no período colocamos nos campos:
Valor Original do Crédito Inicial: 140.981,92
Crédito Original na Data da Entrega: 140.981,92
Mas o fisco não aceitou a PER/DCOMP feita e solicitou a retificação da mesma ou da ECF,
lembrando que a ECF está correta. Diante do exposto retificamos a declaração (PER/DCOMP)
conforme solicitado.
Colocando nos campos:
Valor Original do Crédito Inicial: 164.238,43
Crédito Original na Data da Entrega: 140.981,92
Lembrando que o saldo a compensar continua os 140.981,92 por que é o correto, mas mesmo
assim o fisco também não aceitou e nos intimou novamente pedindo para
informar os mesmos valores informado na declaração anterior.
Alguém conseguiria me ajudar ?