
Ana Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalBom dia colegas!
Minha duvida é sobre as saídas nos serviços de transportes..
Entendo que quando há o destaque de ICMS nos documentos fiscais, no meu caso nos Cte emitidos, posso deduzir o valor do ICMS da base de calculo do PIS e COFINS, já que minha empresa é LUCRO REAL, correto?
Gostaria de saber em relação aos Cte 6932 CST 90 - outras UF qual o procedimento correto? meu sistema esta parametrizado para não lançar esses valores de ICMS pois os mesmo ja foram pagos a vista e não entra na minha apuração mensal, dessa forma não consigo deduzir esses valores na apuração PIS e COFINS. O que posso estar fazendo? mudar configuração e lançar com os valores de ICMS e assim utilizar na apuração do PIS e COFINS ou continuar dessa forma e não utilizar? alguém ai com mesmo problema que possa me ajudar?