Pedro Marques
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeOlá.
Creio que nenhum MEI faça isso, mas me surgiu essa dúvida há algum tempo e agora preciso de uma resposta definitiva. Eu dei baixa no meu MEI no início do mês. Devido a divergências com a contabilidade, somente os meses de janeiro, fevereiro e março tiveram contabilidade regular. Nos meses de abril, maio e junho faturei 12 mil e terei que utilizar a regra padrão de 32% de lucro para esse período. Eis a questão:
A parte tributável 8.160,00 foi distribuída em maio e junho, ultrapassando o limite de isenção de 2.600. O MEI (CNPJ) teria que reter imposto sobre essa quantia?
Eu até tentei gerar um DARF, mas agora é preciso conta no sistema DCTFWeb e não tenho como fazer isso.
Resumindo: o MEI precisa reter IR sobre os valores tributáveis distribuídos para a pessoa física?