Daniel Rodrigues Arruda
Iniciante DIVISÃO 5Realizei o desenquadramento de uma empresa do MEI em 26/06/2023 por exceder o limite de faturamento. O desenquadramento foi retroativo a 01/01/2023, me obrigando a realizar as apuraçoes e envios da PGDAS-D no Simples Nacional, assim o fiz, porem notei que não foram geradas multas pelo atraso do envio das declaraçoes mensais até a presente data. O desenquadramento retroativo de uma empresa no MEI anula as multas por ausencia de declaração mensal?