
Diego Miranda
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde a todos!
Vê se alguém consegue me ajudar.
Com a introdução da MP nº 1.159/2023, que trata da exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins, não ficou claro a questão do ICMS-ST no caso do crédito. Desta forma, trago uma simulação de 4 possíveis situações e qual delas é a mais apropriada na opinião de vocês.
Valor do Produto (VP): 10.000,00
Valor do ICMS (ICM): 1.200,00
Valor do ICMS ST(ICM ST): 1.365,00
1ª - BC = VP - ICM - ICM ST
BC = 10.000 - 1.200 - 1.365 = 7.435
2ª - BC = VP - ICM
BC = 10.000 - 1.200 = 8.800
3ª - BC = VP - ICM + ICM ST
BC = 10.000 - 1.200 + 1.365 = 10.165
4ª - BC = VP + ICM ST
BC = 10.000 + 1.365 = 11.365 (via de regra, notas fiscais com ST não dão direito a crédito de ICMS, logo não há ICMS recuperável).