R. M.
Iniciante DIVISÃO 3 , Micro-EmpresárioOlá Tudo bem?
Uma dúvida que sempre me perseguiu é se temos que emitir as NFs dos pedidos com o valor do frete que o cliente pagou? Geralmente, quando é pro marketplace, o cliente paga esse valor para o marketplace (e não para nós), ou seja, esse valor nem sequer entra na conta da empresa, ele já é descontado direto junto com as comissões...acho que como é um serviço terceirizado destes marketplaces, então acho que quem deveria pagar o imposto do frete eram as plataformas...
Como fica a questão da comissão paga à um marketplace? Ora, já que a n.f. a ser emitida também é o valor total que o cliente pagou no produto, há depois o desconto da comissão (que é altissima: geralmente entre 16% a 20% + um valor fixo entre R$2,00 a R$ 5,50 por item vendido dependendo do market place)... essas comissões podem ser descontadas para que não paguemos impostos sobre estas despesas? Desculpem minha ignorância, sou leigo na área contábil, meu negócio mesmo é ser empreendedor, rs... vender, comprar, negociar, mas a parte de contabilidade sou quase zero à esquerda... me perdoem... Continuando, então podemos usar isso ao nosso favor como despesas para créditos fiscais (tipo um reembolso) ou a comissão dos marketplaces podem ser consideradas como um comissão normal como a comissão de um vendedor de uma loja física, por exemplo? Como funciona?
Obrigado,