Marco Aurelio
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente FinanceiroBoa Tarde
Tenho uma dívida ativa na União devido não declaração de pensão.
Com a decisão do supremo de que pesão é isenta, entendo, que posso pedir a impugnação dessa dívida.
Eu devera fazer isso pelo regularize? Acabei fazendo diretamente no E-processo. Existe alguma diferença?
Tenho a restituir um valor de duas declarações e não optei pela compensação de oficio, se eu parcelar essa dívida para liberar esse dinheiro , é uma especie de aceite da minha dívida e o processo aberto é arquivado? Ou o processo continua tramitando normalmente? Alguém consegue me ajudar a melhor opção.
Aderir ao parcelamento e receber a restituição? Ou não aderir ao parcelamento e deixar a restituição parada?