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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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CT-e de substituição

Júlia Heck Deters

Júlia Heck Deters

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 1 ano Sexta-Feira | 30 junho 2023 | 13:34

Com o Ajuste SINIEF N.° 31 de 2023, o CTe de anulação deixa de existir e o CTe com erro deve apenas ser substituído por outro CTe. Minha dúvida é em relação à escrituração e cálculo dos tributos de uma empresa normal. Pois, nas saídas acabam constando dois CTes. Como identifico que um está substituindo o outro?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 3 julho 2023 | 08:40

Bom Dia,

O CTe com erro deve ser cancelado, do contrário realmente duplica.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 10 julho 2023 | 15:02

Boa tarde,

O CTe com erro (o primeiro emitido) não pode ser cancelado porque as regras de cancelamento não mudaram. Além disso, pode ser que tenha um manifesto atrelado à ele e pela ordem, o Manifesto tem 24 horas de prazo para ser cancelado, pra daí habilitar o cancelamento do CTe.

Dito isto: No sistema que você usa ou seu cliente deve ter algo como Tipo do Documento Fiscal > CTe > Emissão > Normal.
Este seria o primeiro CTe emitido que acompanhará a NF no transporte. Havendo erro e após a realização do evento "prestação de serviço em desacordo" pelo Tomador do CTe, a transportadora estará habilitada em seu sistema Tipo de Documento Fiscal: CTe > Emissão > Substituto.

Portanto, verificar se o ERP tem essa funcionalidade pois daí no tipo "Substituto" deverá ter um campo editável que importe a chave de acesso do primeiro CTe (emitido errado). E não esquecer das informações complementares citando base legal.

Att

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