Ronaldo Antonio de Melo
Bronze DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde amigos,
Uma empresa tributada pelo lucro real anual que apura os impostos através de balancetes de suspensão ou redução e que sofreu retenções de irpj e csll de orgãos públicos e autarquias e não efetuou as deduções nos meses em que houve tais retenções. O valores retidos foram contabilizados e estão acumulados no ativo da empresa desde 2005. Como faço para deduzí-los ou compensá-los? até o ano de 2008 tenho visto pela legislação que pode-se considerá-los como saldo negativo, bastando retificar as dipj, mas apartir de 2009 com a publicação da IN 900 não estou muito certo do procedimento a tomar.
Uma outra pegunta:
Do mes 01 ao mes 05 de 2009 apurei prejuizo nos meus balancetes. Gostaria de saber, por gentilieza, se o irpj e csll retidos, os quais não tive como deduzir, podem ser deduzidos nos meses subsequentes quando apurei lucro? Tenho dúvidas por causa da IN 900.
Se eu efetuar pagtos do irpj e csll mensais a maior ou indevidamente no ano de 2009, quando houve a publicação da IN 900, estarão sujeitos a pedcomp ou posso informá-los na ficha 12A linha 18 (imposto de renda mensal pago por estimativa)?
grato,