
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)Uma dúvida sobre o pagamento dos impostos federais pelo REGIME DE CAIXA:
É sabido que excluimos da base de cálculo dos impostos os descontos incondicionais concedidos.
Mas como proceder, por exemplo, se tenho um duplicata vincenda em 31/08/2010, cujo pagamento ocorreu em 01/08/2010:
Vlr da Duplicata...............R$ 10.000,00
( - ) Descontos Conc.........R$ 1.000,00
(= ) LIQUIDO RECEBIDO...R$ 9.000,00
Nesse caso, os pagamentos do impostos PELO REGIME DE CAIXA, teriam como base de cálculo, o valor bruto ou o líquido?
Agradeço a quem puder opinar.
Grato.
Hugo
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