Nayara Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Estagiário(a)Boa tarde a todos!
Trabalho em um ERP e temos um cliente que alega que o ICMS Difal deveria também ser excluído da base de cálculo do Pis e Cofins. No nosso entendimento e de vários colegas da área fiscal a MP 1159/2023 não abrange o ICMS DIFAL. Gostaria de saber a opinião de outros colegas da área sobre o entendimento sobre a exclusão. Desde já agradeço!