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Entendimento nova Instrução normativa 2145/2023

Hugo Canabrava

Hugo Canabrava

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 6 julho 2023 | 15:44

Boa tarde, meu cliente presta serviço de limpeza pra Secretaria Municipal de Educação, ou seja, um órgão público municipal. Nós fazíamos a retenção de 1% de IR na nota fiscal de serviço. Mas em junho foi publicada a IN 2145/2023 que de acordo com o publicado e o que contém na coluna 02-IR do anexo I a partir de agora a retenção na nota fiscal nesse caso será de 4,8%. Algum (a) colega teve o mesmo entendimento por gentileza?

Maria

Maria

Prata DIVISÃO 2 , Analista Financeiro
há 1 ano Quarta-Feira | 2 agosto 2023 | 08:57

Bom dia!

Isso mesmo, o percentual será de acordo com a tabela do anexo I da IN RFB 1234/2012.
Estou com uma dúvida porém se haverá valor mínimo de retenção, conforme ocorre com a o IR retido nas demais situações (Abaixo de R$ 10,00 não há retenção).
Alguém pode me informar? E citar em qual trecho da legislação confirmo isso?

Obrigada!

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