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TRIBUTOS FEDERAIS

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SIMPLES NACIONAL - VALOR DIFERIDO

JORDANIA PEREIRA CIRIACO

Jordania Pereira Ciriaco

Iniciante DIVISÃO 4 , Chefe Recursos Humanos
há 1 ano Terça-Feira | 11 julho 2023 | 18:03

Olá, 

Fiz a retificação de uma declaração e gerou uma diferença de 7,00 e o cliente já havia pago o DAS anterior, ficando esse saldo de 7,00 a ser pago futuramente. Porém, meu cliente deu uma pausa na prestação de serviço e esse mês será sua última nota emitida pois irá baixar o CNPJ. Como faço para quitar esse valor diferido?
Será que se fizer uma retificação para deixar outro saldo para completar os 7,00 e efetuar o pagamento do DAS e do DAS-Avulso, dá certo?

Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 12 julho 2023 | 10:16

Bom dia
Você pode gerar um DAS avulso no valor de R$ 10,00. Nada impede que você pague a maior. O saldo restante ficará como crédito a restituir/compensar.  

Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 12 julho 2023 | 11:03

Bom dia
Você pode gerar um DAS avulso no valor de R$ 10,00. Nada impede que você pague a maior. O saldo restante ficará como crédito a restituir/compensar.  

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