
Sandro Machado de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Pessoal
estou com uma empresa do Lucro presumido, em que todo trimestre tem valor maior de Retenção de IRRF, do que o proprio débito de IRPJ, como segue valores de exemplo abaixo:
Débito IRPJ 1º trim 2023 R$ 898,08
Retenção IRRF no 1º trim 2023 R$ 1.122,60
Saldo Negativo de IRPJ R$ 224,52
Minha dúvida é a seguinte, venho utilizando esse saldo negativo para Abater o IRPJ do trimestre seguinte, assim direto, porém fui alertado de que só posso utilizar esse saldo negativo de IRPJ no trimestre seguinte mediante envio da PER/DCOMP.
Meu entendimento é de que a PER/DCOMP seria utilizada se eu quisesse abater o débito de outro imposto, por exemplo, abater o débito de CSLL com esse saldo negativo de IRPJ. Mas utilizando para compensar o próprio imposto, não haveria necessidade de fazer essa PER/DCOMP.
Grato pela ajuda!