Pedro Henrique Perrone dos Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeOlá, boa tarde.
Estou com uma dúvida enorme quanto a uma situação nova que decorre da unificação do IRRF na guia com o INSS.
Seguinte, temos uma igreja, onde os pastores não fazem recolhimento de INSS, porém eles retém o IRRF que até o mês de Abril/2023 nós gerávamos um DARF com o código 0588 para recolhimento do mesmo.
Porém, com esta alteração, não está sendo mais possível este recolhimento por um DARF 0588 avulso; gostaria de saber se seremos "obrigados" a recolher o INSS para os pastores, para que possa ser retido o IRRF, ou então, se existe algum método de reter o valor referente ao IRRF código 0588 sem ter que fazer recolhimento de INSS por meio de folha de pagamento.
Desde já agradeço a atenção.