José Lino Filho
Iniciante DIVISÃO 5 , Consultor(a) TécnicoOla!
A aplicação da instrução normativa ao fornecimento de bens e serviços para órgãos estaduais e municipais nos pagamentos dos contratos firmados antes da publicação dessa instrução e 01 de janeiro de 2024 não fere o principio da anterioridade anual?
Ademais, como faremos para reter o IR dos pagamentos de fornecimento de energia, água e serviços bancários, tendo em vista que os pagamentos das concessionárias ocorrem via fatura/boleto e dos bancos são debitados automaticamente da conta corrente do órgão.
Sds.