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Aplicação da Instrução normativa RFB nº 2145/2023

JOSÉ LINO FILHO

José Lino Filho

Iniciante DIVISÃO 5 , Consultor(a) Técnico
há 1 ano Sexta-Feira | 14 julho 2023 | 10:24

Ola!

A aplicação da instrução normativa ao fornecimento de bens e serviços para órgãos estaduais e municipais nos pagamentos dos contratos firmados antes da publicação dessa instrução e 01 de janeiro de 2024 não fere o principio da anterioridade anual?

Ademais, como faremos para reter o IR dos pagamentos de fornecimento de energia, água e serviços bancários, tendo em vista que os pagamentos das concessionárias ocorrem via fatura/boleto e dos bancos são debitados automaticamente da conta corrente do órgão.

Sds.

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