Ana Paula
Iniciante DIVISÃO 5 , Account ManagerPessoal
A empresa que trabalho tem atividades mista , somos Lucro real , mas temos operações de contrução Civil...
Sendo que nas operações da construção Civil , temos entradas e saidas...
Assim sendo , a nossa auditora esta questionando a situção de tanto na entrada quanto na saida temos creditdo e debitado o Impostos 9.25% ( Pis e Cofins )
Sendo que alegam que na atividade de contrução civil temos que tributar a cumulatividade , sendo 3.65% , na saida sem credito na entrada...
E ainda nos informaram que não podemos compensar esse impostos com os creditos que existe no ativo...
Sendo que esse imposto teremos que pagar , calculando juros e multas...
Essa informação procede??? se sim qual aparo legal
Agradeço mais uma vez...