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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis e Cofins não cumulativo na Contrução Civil

Ana Paula

Ana Paula

Iniciante DIVISÃO 5 , Account Manager
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 11:58

Pessoal

A empresa que trabalho tem atividades mista , somos Lucro real , mas temos operações de contrução Civil...

Sendo que nas operações da construção Civil , temos entradas e saidas...

Assim sendo , a nossa auditora esta questionando a situção de tanto na entrada quanto na saida temos creditdo e debitado o Impostos 9.25% ( Pis e Cofins )

Sendo que alegam que na atividade de contrução civil temos que tributar a cumulatividade , sendo 3.65% , na saida sem credito na entrada...

E ainda nos informaram que não podemos compensar esse impostos com os creditos que existe no ativo...

Sendo que esse imposto teremos que pagar , calculando juros e multas...

Essa informação procede??? se sim qual aparo legal

Agradeço mais uma vez...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 14:16

Boa tarde Ana,

A despeito de sua empresa ser tributada pelo Luro Real, portanto sujeita a apuração do PIS e da COFINS no regime de não cumulatividade, algumas receitas (mesmo no Lucro Real) deverão ser submetidas ao regime cumulativo para o cálculo destas contribuições.

Dentre tais receitas estão as da execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, até 31 de dezembro de 2008, conforme consta nas orientações da Receita Federal acerca das Receitas excluídas do regime de incidência não-cumulativa

Nota
Este prazo foi alterado para até 31 de Dezembro de 2010 pela Lei 11945/2009

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