
Marisa Galvao
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)PIS e COFINS – Exclusão do ICMS da base de cálculo – Venda para entrega futura.
Na operação de venda para entrega futura CFOP 5.922 ou 6.922, incide PIS e COFINS, porém não há incidência
de ICMS.
Na remessa das mercadorias originadas das vendas para entrega futura, utiliza-se o CFOP 5.116 ou 6.116 e
incide o ICMS, porém, não há incidência de PIS e COFINS.
Ou seja, na emissão do primeiro documento, apesar de haver PIS e COFINS, não há destaque de ICMS. Em
contrapartida, no documento emitido posteriormente, em que há destaque do ICMS,
não há incidência das contribuições ao PIS e COFINS.
É possível excluir o ICMS da BC do PIS/COFINS? Se é possível, como efetuar a exclusão do ICMS neste tipo
de operação, pois na nota fiscal que tem por base de cálculo o PIS e COFINS,
não consta destacado o ICMS, o qual somente ocorre na circulação das
mercadorias.
Fica a dúvida quanto ao momento em que deve ser excluído o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS. Ou mesmo
se o ICMS deve ser retirado das bases de cálculo.