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Certificado Digital para Igrejas Evangélicas

PR. LUIZ TAMBURRO

Pr. Luiz Tamburro

Iniciante DIVISÃO 1 , Representante Vendas
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 14:03

Estamos para registrar uma OSCIP, mas em nossa Diretoria temos um militar da ativa. Existe alguma implicação para ele ? Ele pode, neste caso, ser o Presidente desta OSCIP ? Em caso de negativa, como podemos fazer para não deixá-lo de fora, uma vezque é o idealizador desta instituição ?

Pr. Luiz Tamburro
(21) 9542-7989
[email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 14:34

Boa tarde,

A Entidades Sem Fins Lucrativos, assim entendidas - inclusive - as Igrejas Evangélicas, estão obrigadas a entrega das Declarações e Demonstrativos (DCTF, DIPJ e, se for o caso, o DACON, ECD e outros) mediante o uso de Certificado Digital válido conforme determina a IN RFB 969/2009

Para tanto, basta seguir as Orientações Gerais acerca do assunto, deixadas pela Receita Federal no link citado.

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

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ALICE DRECKSLER

Alice Drecksler

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 16:28

O Certificado Digital poderá ser substituído pela Procuração da RFB? Para todos os casos, exceto ECD?
Nós fizemos a Procuração para os nossos clientes. Enviamos, normalmente e sem problema algum, a DACON e a DIPJ, nos seus respectivos prazos. Ocorre que agora, no envio da DCTF, ao tentar enviar, acusa o não envio pelo fato da empresa não possuir certificado Digital.
Já entrei no site da RFB (eCac) e no espaço "alterar perfil de acesso" coloquei o contador, portador de Certificado Digital, como responsável pelo CNPJ da empresa que concedeu a Procuração, mas mesmo assim continua acusando que não posso enviar devido a não possuir Cert Digital.

O que estou deixando de fazer?

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