Franklin Diemes Souza da Silveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeOlá a todos,
Comecei a trabalhar em uma empresa recentemente, e ela havia ganho um processo judicial para utilizar o crédito de PIS e COFINS sobre a exclusão do ICMS, e passou a utilizar esse crédito desde 06/2022 pela PER/DCOMP, porém eles nunca fizeram a atualização do valor pela taxa da Selic.
Segundo a Solução de Consulta 24/2022 da COSIT, o valor deve ser atualizado apenas sobre o valor original do crédito, e não sobre o acumulado.
A minha duvida é:
Quando eu utilizo o crédito para abater do débito do mês, como eu sei quanto é referente ao valor original e quanto é sobre o juros, por exemplo:
A empresa possui R$ 250 mil, sendo R$ 150 mil de principal e R$ 100 mil de juros e fosse utilizado no mês o montante de R$ 30 mil para compensação, quanto eu vou abater do original e quanto eu vou abater do juros, para que no próximo mês eu atualize o valor correto do valor original com a taxa SELIC?
Não sei se tem um calculo, ou se eu devo pegar a relação dos valores usados no processo judicial para abater individualmente, e mesmo que seja assim, ainda fico na duvida, de quanto abateria de cada parte.