
Marcos Henrique
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá, temos um questionamento que ainda não ficou esclarecido quanto a retenção do INSS e IRRRF de autônomos mesmo quando emitem nota fiscal. Ao conhecimento do setor fiscal quando tem uma nota de prestação de serviço emitida por CPF calcula-se a retenção direta de 11% do INSS sobre o valor da nota e se ainda estiver base para a retenção do IRRF independente do valor da nota, ou seja, uma nota de 15 mil reais retendo o INSS sem nenhum teto. Pelo departamento pessoal devem fazer RPA mesmo tendo a nota fiscal emitida e pelo calculo do RPA somente se desconta até o limite (teto) do INSS. Nos resta a dúvida quanto ao financeiro desta operação, se será pago liquido dos impostos retidos conforme o calculo do setor fiscal ou do setor DP.
Consultoria Fiscal e Contábil