x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 126

acessos 164.430

Tributação na Venda de Imóveis

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 11:35

Bom dia Jamile C Z, qual o motivo do imóvel estar no imobilizado? Têm algo específico na escritura do imóvel? Na minha visão mesmo estando no imobilizado e não sendo a sede da empresa, a tributação será normal (como compra e venda de imóvel) e não ganho de capital. Confesso que procurei na legislação algo sobre estar no imobilizado ou no estoque de unidade imobiliárias, porém não encontrei nada a respeito.

Grato
Leandro
JAMILE C Z

Jamile C Z

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 11:41

Bom dia Leandro,

Nenhum motivo especial para estar no imobilizado, não é sede da empresa e não esta sendo alugado o imóvel desde sua compra em 2013. Acredito que tenha sido classificado erroneamente como imobilizado.

Estou na dúvida como tributar essa venda...

Jamile
MICHELLE ANNE DE MELO COSTA

Michelle Anne de Melo Costa

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 16:18

Boa tarde,

Empresa com a atividade principal de 64.62-0-00 Holdings de instituições não financeiras e com atividade secundária 68.10-2-01 Compra e venda de imóveis próprios e 68.10-2-02 Alugueis de imóveis próprios.
Gostaria de saber qual a forma correta de contabilização dos imóveis, no imobilizado por ter como Holdings na atividade principal ou no estoque por ter como atividade secundária compra e venda de imóveis?

No caso de vendas, qual as alíquotas para calcular IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sendo ela lucro presumido?

Obrigada!

Michelle Melo

Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 10:03

Bom dia Colegas,


Uma empresa com a atividade econômica de Administração de Bens Próprios (CNAE 6810-2/02) tributada sob o lucro presumido, é correto afirmar que quando efetua uma venda de algum imóvel, a tributação incide na forma de ganho de capital.

Porem a mesma empresa possui um Imóvel que contabilmente esta registrado no Ativo Não Circulante - Imobilizado devido este terreno se fazer parte da constituição da empresa transferido pelo sócio.

Este ano, a empresa registrou na JUCESP uma alteração contratual para adicionar como atividade secundária o CNAE 6810-2-01 Compra e venda de imoveis próprios, pois a empresa possui o interesse de iniciar essa atividade.

Minha duvida é, poderei aplicar as alíquota de presunção do IRPJ e CSLL quando houver a venda deste imóvel, visto que o mesmo foi transferido para o grupo de estoque quando houve a inclusão da atividade secundária?

De acordo com a solução de Consulta Cosit nº 254/2014 a partir do momento que executo o procedimento de alteração de atividade por sua vez poderá tributar aplicando as alíquotas de presunção (IRPJ/CSLL) quando houver uma venda do bem que originalmente tenha sido lançado em conta de estoque.

Existe base legal que permite aplicar as alíquotas de presunção para este caso?

Obs.: Este imóvel nunca gerou receita de aluguel para empresa e a venda irá ocorrer após respeitarmos o principio da continuidade contábil.

Att.
Yone

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
Wellington Melo

Wellington Melo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 12:40

Olá a todos!

Lendo o tópico, entendi que a empresa que tem como atividade, a COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS (CNAE 6810-201), poderá optar pelo Simples Nacional.

Hoje trabalho com compra e venda de imóveis próprios.
Exemplificando:

Valor da compra - R$ 100.000,00
Despesas com obras - R$ 30.000,00
Valor da venda - R$ 165.000,00

Soube que empresas optante do Simples Nacional, que tem como atividade a compra e venda de VEÍCULOS USADOS, a empresa paga o imposto somente pela diferença do valor da venda e o valor da compta.

No caso de optar pelo Simples, com a atividade de COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS, posso pagar o imposto também sobre essa diferença do valor de venda e valor da compra ?

Nesse caso, o ICMS tb seria excluído desse cálculo?

Qual o percentual real que pagarei sobre essa venda dentro do Simples Nacional ?

Agradeço a ajuda.

Wellington

henrique

Henrique

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2018 | 16:31

Tenho a seguinte duvida estou comprando um terreno urbano no valor total de R$100.000,00 porem a escritura esta sendo registrada no valor de R$50.000,00 o valor que irei pagar no terreno sera feito em dois depositos de R$ 50.000,00 no meu caso se eu for fazer a minha declaração de Imposto de Renda sobre somente R$50.000,00 isso pode me dar algum problema.

Fabiana

Fabiana

Bronze DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2019 | 13:42

Prezados, boa tarde!

Tenho a seguinte dúvida e se puderem me ajuda, agradeço.

Tenho um cliente pessoa física que possui vários imoveis próprios e pretende constituir uma pessoa jurídica, com a finalidade de receber alugueis. Porém, quer contabilizar esses imoveis como estoque da empresa e assim que possível vendê-los e dar baixa na empresa. 
Minha dúvida é a seguinte:  
1) Quais seriam as alíquotas de tributação?
2) Deveria possuir como atividade os CNAE's de compra e venda de imoveis próprios e locação de imoveis próprios?
3) Na venda destes imoveis, qual seria a base de tributação? O valor da venda?

Agradeço a colaboração de todos.

Att,
Fabiana

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 30 julho 2021 | 15:39

Boa tarde,

Uma empresa do Simples Nacional, ramo construção civil, comprou em 2012 um apartamento por 245mil e colocou em nome da empresa (registro no ativo Imobilizado), agora 07/2021  ela passou a escritura para uma das sócias  por 240mil.
Minha dúvida, a consultoria disse que haverá ganho de capital  e que a depreciação é feita sobre as benfeitorias com tx de 4%.
Não sei como fazer esse calculo, na contabilidade não tem nenhum lançamento de depreciação desde a aquisição, poderiam, me ajudar?
att,
Ro

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Página 5 de 5
1 2 3 4 5

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.